Portaria SUT nº 368 DE 21/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de janeiro de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000015/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 a 31 de janeiro, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 150,0000 | US$ 82,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação