Portaria SEI nº 368 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 87, de 19 de março de 2020, do Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I da Portaria nº 87, de 19 de março de 2020, do Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, na edição do dia 23 de março de 2020, nas cotas nele indicadas.

§ 1º O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica - RODe, prevista na Instrução Normativa MPA nº 10 , de 14 de outubro de 2011, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.

§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 002/2020-GS/SET, de 03 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de março de 2020.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação