Portaria SEAPI nº 368 DE 12/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2018

Permite o ingresso, em caráter temporário, de cargas vivas de equinos procedentes de Santa Catarina através do município de Rio dos Índios/RS nos dias 18 a 20 julho de 2018.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Instrução Normativa 009/2014, a qual estabelece os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando a necessidade de estabelecimento temporário de ponto de ingresso de equinos(cavalos) asininos (jumentos) e muares (burros e mulas) através do município de Rio dos Indios/RS em virtude da realização da Cavalgada Interestadual comemorativa aos 35 anos do SICREDI Região da Produção RS/SC,

Determina:

Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL e TEMPORÁRIO de equinos (cavalos), asininos (jumentos) e muares (burros e mulas), com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Rio dos Indios/RS, através da balsa pelo Rio Uruguai.

Art. 2º A referida permissão de ingresso restringe-se ao período compreendido entre oito horas do dia 18 de julho de 2018 até às dezoito horas do dia 20 de julho de 2018 pelo horário oficial de Brasília. Nos demais horários e dias, o ingresso por esta via é proibido, sujeitando a aplicação de sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perde efeito no dia 21 de julho de 2018.

Porto Alegre, 12 de junho de 2018.

Odacir Klein

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.