Portaria SE/MS nº 368 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 2.253, de 12 de setembro de 2007, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.154908/2007-48, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
            ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            3.470.000 3.470.000 
36901            1.970.000 1.970.000 
10.302.1216.8535            1.970.000 1.970.000 
10.302.1216.8535.0042            70.000 70.000 
  9999 50 151    70.000 
  9999 40 151 70.000   
10.302.1216.8535.1808            150.000 150.000 
  9999 50 151    150.000 
  9999 30 151 150.000   
10.302.1216.8535.1842            300.000 300.000 
  9999 30 151    300.000 
  9999 40 151 300.000   
10.302.1216.8535.1852            200.000 200.000 
  9999 40 151    200.000 
  9999 50 151 200.000   
10.302.1216.8535.2128            250.000 250.000 
  9999 30 151    250.000 
  9999 40 151 250.000   
10.302.1216.8535.2366            1.000.000 1.000.000 
  9999 30 153    1.000.000 
  9999 40 153 1.000.000   
36211            1.500.000 1.500.000 
10.512.0122.5528            1.500.000 1.500.000 
10.512.0122.5528.1122            1.500.000 1.500.000 
  9999 40 153    1.500.000 
  9999 30 153 1.500.000