Portaria SE/MS nº 368 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 2.253, de 12 de setembro de 2007, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.154908/2007-48, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29.12.2006 (LDO-2007), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.451, de 07.02.2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
            ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            3.470.000 3.470.000 
36901            1.970.000 1.970.000 
10.302.1216.8535            1.970.000 1.970.000 
10.302.1216.8535.0042            70.000 70.000 
  9999 4 4 50 151    70.000 
  9999 4 4 40 151 70.000   
10.302.1216.8535.1808            150.000 150.000 
  9999 4 4 50 151    150.000 
  9999 4 4 30 151 150.000   
10.302.1216.8535.1842            300.000 300.000 
  9999 4 4 30 151    300.000 
  9999 4 4 40 151 300.000   
10.302.1216.8535.1852            200.000 200.000 
  9999 4 4 40 151    200.000 
  9999 4 4 50 151 200.000   
10.302.1216.8535.2128            250.000 250.000 
  9999 4 4 30 151    250.000 
  9999 4 4 40 151 250.000   
10.302.1216.8535.2366            1.000.000 1.000.000 
  9999 4 4 30 153    1.000.000 
  9999 4 4 40 153 1.000.000   
36211            1.500.000 1.500.000 
10.512.0122.5528            1.500.000 1.500.000 
10.512.0122.5528.1122            1.500.000 1.500.000 
  9999 4 4 40 153    1.500.000 
  9999 4 4 30 153 1.500.000