Portaria GABIN nº 368 de 18/04/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 abr 2002

Dispõe sobre a validação de arquivos magnéticos pelos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 14.744, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que a partir de 1º de maio de 2002, a Gerência de Estado da Receita Estadual recepcione dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de dados, somente os arquivos magnéticos previamente consistidos pelo Validador SINTEGRA Versão 3.2.2 ou posterior, disponibilizada no site da GERE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 18 DE ABRIL DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual