Portaria SAT nº 3674 DE 23/07/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2025
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e exclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e inclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
I - Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
III- Café.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2025
Campo Grande, 23 de julho de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3674, de 23 de julho de 2025
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898080665911 |
BEBIDA ENERGETICA BALY CAIPIRINHA - 250ML |
5,70 |
I |
7898080665928 |
BEBIDA ENERGETICA BALY FLORIPA SPRITZ - 250ML |
5,70 |
I |
7898080665898 |
BEBIDA ENERGETICA BALY GAMER MORANGO E PÊSSEGO - 473ML |
6,97 |
I |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7791540090066 |
VINHO ARGENTINO LAS MORAS RESERVA MALBEC - 750ML |
64,45 |
I |
7791540047596 |
VINHO ARGENTINO LAS MORAS RESERVA MALBEC - 750ML |
64,45 |
E |
17 - Produtos alimentícios
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898912252401 |
CAFÉ COPAGRIL TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA - 500GR |
24,00 |
I |
7891018427643 |
CAFÉ BRASILEIRO EXTRAFORTE TORRADO E MOÍDO VÁCUO 500G - 500GR |
29,00 |
I |
7891018427650 |
CAFÉ BRASILEIRO TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO VÁCUO 500G - 500GR |
29,00 |
I |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto