Portaria DETRAN nº 367 DE 28/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2021
Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o tempo de utilização dos veículos registrados na categoria aprendizagem, que estejam vinculados em Centros de Formação de Condutores, cujo o vencimento tenha sido em 31.12.2019.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia da COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a complexidade do momento atual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando o contido no eProtocolo nº 16.585.001-7 e nº 17.445.051-0.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o tempo de utilização dos veículos registrados na categoria aprendizagem, que estejam vinculados em Centros de Formação de Condutores, cujo o vencimento tenha sido em 31.12.2019.
Art. 2º Vencido o prazo previsto no artigo anterior, o Centro de Formação de Condutores deverá providenciar o desvinculo do veículo junto ao DETRAN/PR, conforme orientação constante no Manual de Procedimentos da COOGS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral