Portaria SEFAZ nº 367 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção na prevenção e diminuição do risco de contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19), na forma dos Decretos nºs 28.625-E/2020 e 28.674-E/2020, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019, e

Considerando as disposições contidas nos Decretos estaduais nºs 28.635-E e 28.674-E/2020, de 22 de março de 2020 e 1º de abril de 2020, respectivamente;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como do Ministério da Saúde no combate à Covid-19,

Resolve

Art. 1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção para prevenção e diminuição do risco de contágio e disseminação do coronavírus (Covid-19) por todas as pessoas (servidores e público em geral) nas dependências dos prédios públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em todo o território do Estado de Roraima, tais como: Agências de Rendas, Postos Fiscais e outras unidades.

Art. 2º A obrigatoriedade de uso de máscaras, bem como outros procedimentos de proteção, como distanciamento, uso de álcool em gel, luvas etc, deverá permanecer enquanto vigorar as medidas estabelecidas pelos respectivos órgãos de saúde e nas normas baixadas pelo Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIODA FAZENDA, Boa Vista/RR, 04 de maio de 2020.

MARCO ANTONIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda