Portaria GABIN nº 367 DE 11/06/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jun 2019

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Madeira em Tora Burangi M3 270,00
Madeira em Tora Bruto M3 270,00
Madeira em Tora Buiuçu M3 245,00
Madeira em Tora Cedrinho M3 280,00
Madeira em Tora Coco Pau M3 245,00
Madeira em Tora Cupiuba M3 270,00
Madeira em Tora Caju do Mato M3 220,00
Madeira em Tora Estopeiro M3 245,00
Madeira em Tora Guanandi M3 270,00
Madeira em Tora Louro Rosa M3 310,00
Madeira em Tora Mirindiba M3 270,00
Madeira em Tora Quarubatinga M3 270,00
Madeira em Tora Sapucaia M3 330,00
Madeira em Tora Tauari M3 245,00
Madeira em Tora Taxi Preta M3 280,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís11 de junho 2019

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício