Portaria GABIN nº 367 DE 11/06/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jun 2019
Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Madeira em Tora Burangi | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Bruto | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Buiuçu | M3 | 245,00 |
Madeira em Tora Cedrinho | M3 | 280,00 |
Madeira em Tora Coco Pau | M3 | 245,00 |
Madeira em Tora Cupiuba | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Caju do Mato | M3 | 220,00 |
Madeira em Tora Estopeiro | M3 | 245,00 |
Madeira em Tora Guanandi | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Louro Rosa | M3 | 310,00 |
Madeira em Tora Mirindiba | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Quarubatinga | M3 | 270,00 |
Madeira em Tora Sapucaia | M3 | 330,00 |
Madeira em Tora Tauari | M3 | 245,00 |
Madeira em Tora Taxi Preta | M3 | 280,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís11 de junho 2019
FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício