Portaria MMA nº 367 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de aprimorar e padronizar metodologia de divulgação pública de dados referentes a emissões veiculares no país, permitindo seu amplo entendimento pelo consumidor, pelos órgãos de controle e pela imprensa.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Resolução nº 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de aprimorar e padronizar metodologia de divulgação pública de dados referentes a emissões veiculares no país, permitindo seu amplo entendimento pelo consumidor, pelos órgãos de controle e pela imprensa.
Art. 2º O GT será composto pelos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
III - Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores-ANFAVEA; e
IV - União da Indústria de Cana-de-Açúcar-ÚNICA.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados em portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades, e também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo que eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades participantes.
Art. 5º O GT deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC