Portaria MEC nº 3.669 de 08/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2003
Autoriza destaque orçamentário para o CONANDA para despesas com a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo, ainda, em vista o disposto no art. 1º, e seu § 3º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, do STN/MF, e
considerando a posição do Ministério da Educação - MEC, como integrante do colegiado do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
considerando que no período de 1º a 5 de dezembro de 2003 ocorrerá a V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central, Pacto pela Paz, tema este de importância fundamental para o desenvolvimento educacional e de inclusão social de crianças e adolescentes;
considerando o acordo firmado na 103ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2003, de que parte do financiamento das despesas decorrentes desse evento, seriam financiadas pelos órgãos executores das políticas sociais básicas que integram o colegiado, resolve:
Art. 1º Autorizar destaque orçamentário para o CONANDA da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para despesas com a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Os recursos utilizados para o destaque orçamentário serão provenientes de cancelamentos efetuados na ação de Gerenciamento das Políticas de Ensino Fundamental, de responsabilidade da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental - SEIF.
§ 2º Os eventuais casos omissos e as decisões complementares ao contido nesta Portaria serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE