Portaria INEMA nº 3665 DE 25/09/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 set 2012
Dispõe sobre a inexigibilidade e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e dá outras providências.
A Diretora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelo artigo 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 98, parágrafo único, do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 10.024, de 06 de junho de 2012, e
Considerando o que estabelece o artigo 142 e o anexo IV do Decreto Estadual 14.032 de 15 de junho de 2012;
Resolve:
Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao disposto no Decreto 14.024/2012 e suas alterações, não sendo passíveis de licenciamento ambiental pelo INEMA.
Art. 2º. A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao mesmo requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES - DIRETORA GERAL
ANEXO ÚNICO
PRODUTO |
MUNICÍPIO |
LOCALIDADE |
SECRETARIA |
ARTESANATO COMUNITÁRIO Aquisição de máquinas e equipamentos para produção artesanal de peças de palha do ouricuri e de peças em renda de bilro |
Saubara |
Rocinha |
SEDIR/CAR |