Portaria MS nº 3.662 de 23/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Institui incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a importância epidemiológica do câncer no Brasil;

Considerando a progressiva implantação das ações de vigilância de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis - DANT, sendo o câncer uma das principais;

Considerando a necessidade do aprimoramento e continuidade das atividades de coleta de informações, realizadas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP, sobre a ocorrência do câncer nas populações;

Considerando a importância do RCBP como principal sistema provedor de informações para estabelecimento das estimativas de incidência do câncer para o País;

Considerando a reconhecida validade da estratégia de monitoramento de eventos de saúde em áreas sentinela;

Considerando a necessidade da integração do RCBP ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece diretrizes para execução e financiamento das Ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro para custeio das atividades desenvolvidas por Registros de Câncer de Base Populacional - RCBP, com recursos do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do componente de Vigilância e Promoção da Saúde dentro do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.

§ 1º Os RCBPs tem por objetivo avaliar o impacto do câncer em uma determinada população, por meio da coleta de dados de uma população específica com diagnóstico de câncer em uma área geográfica determinada, fornecendo:

I - informações permanentes sobre o número de casos novos nessa área delimitada, que permitem detectar setores da área onde a população local é mais afetada pela doença;

II - fatores ambientais que podem estar relacionados e influenciar na prevalência da doença; e

III - identificação de grupos étnicos afetados, promovendo, dessa forma, investigações epidemiológicas e estudos específicos.

§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados aos fundos municipais ou estaduais de saúde que tenham um RCBP sob sua gestão, em três parcelas anuais (nos meses de janeiro, maio e setembro), nos termos dos valores constantes no Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Os RCBPs gerenciados por instituições públicas ou filantrópicas receberão o incentivo por meio de instrumento contratual estabelecido com o gestor do SUS com o qual estejam vinculados.

Art. 2º A adesão ao recebimento do incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP está condicionada aos seguintes requisitos:

I - assinatura de instrumento de contratação entre o gestor municipal ou estadual do SUS e o gerenciador do RCBP, quando este não estiver sob gerência do próprio gestor;

II - encaminhamento, anualmente, ao Instituto Nacional de Câncer - INCA, e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, da base de dados consolidada em meio digital, de pelo menos um novo ano calendário para avaliação de consistência e divulgação das informações;

III - utilização, preferencialmente, do Sistema Informatizado para RCBP desenvolvido pelo INCA para registros dos dados coletados; e

IV - fornecimento regularmente, à base de dados, de informações e análise sobre perfil da incidência de câncer, em conjunto com a coordenação estadual e municipal de vigilância em saúde, aos gestores do SUS de sua área de abrangência.

Parágrafo único. A regularidade do cumprimento das obrigações por parte do RCBP é condição para a manutenção da adesão.

Art. 3º A instituição responsável pelo RCBP deverá:

I - adequar-se às padronizações técnicos-operacionais e de qualidade estabelecidas no Manual de Rotinas e Procedimentos para Registros de Câncer de Base Populacional elaborado pelo INCA, disponível no endereço eletrônico: http://www.inca.gov.br/vigilancia/download/manual_rotinas_procedimentos_rcbp.pdf; e

II - estabelecer metas e estratégias para alcançar completude de suas bases de dados até dois anos anteriores ao ano-calendário vigente.

Art. 4º A SVS/MS e o INCA deverão:

I - garantir apoio, treinamento, supervisão técnico-operacional, monitoramento e avaliação dos RCBPs;

II - garantir o desenvolvimento e a atualização do Sistema Informatizado para RCBPs; e

III - publicar regularmente as informações e análise dos dados dos RCBPs.

Art. 5º Compete à SVS/MS a adoção de medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias GM/MS nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, nº 250, de 29 de dezembro de 2005, seção 1, página 113 e nº 1.152, de 3 de junho de 2009, publicada no DOU nº 105 de 4 de junho de 2009, seção 1, página 44.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES DOS REGISTROS DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL

UF  Nome do RCBP  Área de Cobertura do RCBP População 2009  Valor das parcelas repasse Valor anual do repasse  
SE  Aracaju  Aracaju  544.039  18.000,00  54.000,00  
PA  Belém  Belém + Ananindeua  1.943.118  24.000,00  72.000,00  
MG  Belo Horizonte  Belo Horizonte  2.454.612  30.000,00  90.000,00  
DF  Distrito Federal  Distrito Federal  2.606.884  30.000,00  90.000,00  
SP  Campinas  Campinas  1.064.669  24.000,00  72.000,00  
MS  Campo Grande  Campo Grande  755.104  18.000,00  54.000,00  
MT  Cuiabá  Cuiabá + Várzea Grande  790.600  18.000,00  54.000,00  
PR  Curitiba  Curitiba  1.851.213  24.000,00  72.000,00  
CE  Fortaleza  Fortaleza  2.505.554  30.000,00  90.000,00  
GO  Goiânia  Goiânia  1.281.973  24.000,00  72.000,00  
PB  João Pessoa  João Pessoa  702.234  18.000,00  54.000,00  
SP  Jaú  Jaú  135.543  18.000,00  54.000,00  
AM  Manaus  Manaus  1.738.641  24.000,00  72.000,00  
RN  Natal  Natal  806.203  18.000,00  54.000,00  
TO  Palmas  Palmas  188.642  18.000,00  54.000,00  
RS  Porto Alegre  Porto Alegre  1.436.124  24.000,00  72.000,00  
PE  Recife  Recife  1.561.663 24.000,00  72.000,00  
BA  Salvador  Salvador  2.998.058 30.000,00  90.000,00  
SP  São Paulo  São Paulo  11.037.590 60.000,00  180.000,00  
Total  474.000,00  1.422.000,00  

TABELA DE REFERÊNCIA POPULACIONAL PARA DEFINIÇÃO DOS VALORES

População (hab)  Valor Parcela  RCBP  Valor do repasse Total  
< 1 milhão  18.000,00  7  144.000,00  
1 a 2 milhões  24.000,00  7  192.000,00  
2 a 3 milhões  30.000,00  4  120.000,00  
> 3 milhões  60.000,00  1  60.000,00