Portaria MS nº 3.661 de 23/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010

Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o "Projeto Olhar Brasil" relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil";

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil, e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao "Projeto Olhar Brasil" respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF  Código IBGE  Município  CNES  Nome Fantasia/Razão Social//Município  
SP  355230  Sud Mennucci  3823687  Unidade Básica de Saúde "Ruth Ferreira"  
MA  211130  São Luís  2308320  Centro de Especialidades de Odontologia - CEO/Secretaria Municipal de Saúde 
MA  210340  Coelho Neto  2306700  Centro de Saúde São Judas Tadeu  
CE  230300  Caridade  2611643  Unidade Mista de Saúde de Caridade  
CE  231410  Viçosa do Ceará  3019446  Clínica de Oftalmologia Santa Luzia Ltda  

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria SAS nº 254/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Ceará e do Estado do Maranhão relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL

UF  Código IBGE  Município Executor  Município participante Valor do Projeto (R$ 1,00) Nº da Resolução/CIB/Ano  
SP  355230  Sud Mennucci  Sud Mennucci  4.361,66  061/2009  
MA  211130  São Luís  São Luís  379.713,37  117/2009  
MA  210340  Coelho Neto  Coelho Neto  27.542,42  204/2009  
CE  230300  Caridade  Caridade  98.729,11  221/2009  
CE  231410  Viçosa do Ceará  Viçosa do Ceará  38.321,21  129/2009  
Total Geral  548.667,77