Portaria SUFIS nº 366 DE 30/03/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300 com a seguinte redação:

"

294 Timbro Trading S.A. 12.116.971/0007-76
295 Independence Comércio e Importação Ltda. 18.136.504/0001-07
296 Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. 32.929.819/0007-10
297 Contourline Eq. Médicos e Diagnósticos Ltda. 14.458.149/0001-23
298 Ultinon Motion Brasil Ltda. 10.918.175/0004-89
299 Libbs Farmacêutica Ltda. 61.230.314/0009-22
300 Mecal Bras Ltda. 01.182.251/0001-05

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização