Portaria SUFIS nº 366 DE 30/03/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300 com a seguinte redação:
"
294 | Timbro Trading S.A. | 12.116.971/0007-76 |
295 | Independence Comércio e Importação Ltda. | 18.136.504/0001-07 |
296 | Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. | 32.929.819/0007-10 |
297 | Contourline Eq. Médicos e Diagnósticos Ltda. | 14.458.149/0001-23 |
298 | Ultinon Motion Brasil Ltda. | 10.918.175/0004-89 |
299 | Libbs Farmacêutica Ltda. | 61.230.314/0009-22 |
300 | Mecal Bras Ltda. | 01.182.251/0001-05 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização