Portaria TSE nº 366 de 28/07/2011
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente, ficando prorrogado para o dia 12 de agosto, sexta-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, ficando prorrogado para o dia 12 de agosto, sexta-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia.
Brasília, 28 de julho de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos