Portaria MTPS nº 3.654 de 27/11/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1991

Faculta o recolhimento de contribuições sociais em banco arrecadador de livre escolha do pagador

O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, no uso de sua competência legal,

Considerando que os Atos Normativos 2 e 8, da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, foram editados para solução dos problemas existentes em abril de 1991, já tendo surtido os efeitos desejados;

Considerando que a redução do número de agências arrecadadoras tornou inconveniente o sistema de domicílio bancário para os contribuintes do INSS;

Considerando que o processo de informatização do sistema de arrecadação já apresenta segurança de controles, tornando dispensável a manutenção das recomendações dos referidos Atos, resolve:

Art. 1º. Facultar o recolhimento de contribuições sociais em banco arrecadador de livre escolha do pagador.

Art. 2º. Determinar que os cheques utilizados para os pagamentos de que trata o artigo anterior não sejam emitidos em favor do INSS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antonio Magri