Portaria MEC nº 3.650 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Dispõe sobre o Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Matemática, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.185, de 20 de novembro de 2002, resolve
Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Matemática, terá por objetivos:
I - Contribuir para a:
a) avaliação dos cursos de graduação em Matemática, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Matemática, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;
c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do graduando em Matemática, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas culturais e éticas;
d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Matemática.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;
b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Matemática aos formandos;
c) a discussão do papel do profissional de Matemática na sociedade brasileira;
d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Matemática;
e) o processo de auto-avaliação dos cursos de graduação em Matemática;
f) a auto-avaliação dos graduandos.
III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Matemática;
b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Matemática;
c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em Matemática, adequando a formação do graduando às necessidades da sociedade brasileira.
Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com sólida formação teórico-prática, tecnológica, científica, humanística, e visão histórica da Matemática; formação que favoreça a consciência critica dos problemas do seu tempo e seu espaço, postura ética, responsabilidade social e com o meio ambiente; a criatividade, liderança, autonomia intelectual; e apto para:
a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;
b) desenvolver ações e resolver problemas com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural para elevação das condições de vida em sociedade;
c) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos;
d) promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para a Matemática;
Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:
I - Habilidades gerais para:
a) utilizar a linguagem com clareza, precisão e objetividade;
b) organizar, expressar e comunicar o pensamento;
c) desenvolver raciocínio lógico;
d) refletir criticamente e argumentar;
e) lidar com situações novas;
f) observar, interpretar e analisar dados e informações;
g) assimilar, articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
h) utilizar os recursos tecnológicos necessários para o exercício profissional.
II - Habilidades específicas para:
a) compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações matemáticas.
b) compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas.
c) analisar criticamente textos matemáticos e redigir formas alternativas.
d) elaborar, representar e interpretar gráficos.
e) visualizar e representar formas geométricas.
f) interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática.
g) estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento;
h) utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática profissional.
Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 serão:
I - Conteúdos Gerais:
a) Números inteiros, divisibilidade; números racionais e propriedades;
grandezas incomensuráveis e números irracionais; números reais;
b) Funções reais, propriedades e gráficos; funções polinomiais; funções racionais, funções logarítmica e exponencial; funções trigonométricas;
c) Números complexos;
d) Polinômios, operações algébricas e raízes;
e) Equações, desigualdades e inequações;
f) Sistemas lineares;
g) Geometria plana e espacial;
h) Trigonometria;
i) Análise combinatória e probabilidades;
j) Seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica;
k) Geometria analítica;
l) Cálculo diferencial e integral das funções de uma e várias variáveis reais;
m) Equações diferenciais ordinárias;
o) Teoria dos números, indução matemática, divisibilidade e congruências;
p) Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;
q) Vetores e matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano;
r) Seqüências e séries infinitas, limite e continuidade, o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções contínuas em intervalos fechados, derivadas e aplicações;
s) Cálculo numérico;
t) Noções de Estatística;
u) Física Geral;
v) Noções de História da Matemática.
II - Conteúdos específicos para o Bacharelado:
a) integral de Riemann;
b) seqüências e séries de funções; convergência uniforme;
c) integrais de linha e superfície; teoremas de Green, Gauss e Stokes;
d) diferenciação de funções de várias variáveis;
e) teorema das funções implícita e inversa;
f) geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies, curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;
g) funções de variáveis complexas: equações de Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de funções e resíduos;
h) topologia dos espaços métricos;
i) equações diferenciais ordinárias: existência e unicidade de soluções, sistemas lineares;
j) equações diferenciais parciais: equações das ondas, do calor e de Laplace;
k) extensão de corpos e teoria de Galois;
l) matrizes simétricas e redução à forma diagonal; forma canônica de Jordan.
III - Conteúdos específicos para a Licenciatura:
a) organização dos conteúdos de Matemática em sala de aula;
b) avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos;
c) teorias da aprendizagem em situação sala de aula de matemática;
d) recursos utilizados no ensino de Matemática: uso de material concreto, de calculadora e de computador;
e) tendências em Educação Matemática;
f) organização do ensino de Matemática na educação básica;
g) Matemática da Educação Básica: conteúdos e metodologias.
Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos gerais, e 5 (cinco) questões discursivas para Bacharelado ou Licenciatura, a serem escolhidas dentre 6 (seis) questões apresentadas para Bacharelado ou Licenciatura, abordando os conteúdos gerais e específicos.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Matemática um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA