Portaria MEC nº 3.650 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Dispõe sobre o Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Matemática, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.185, de 20 de novembro de 2002, resolve

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Matemática, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Matemática, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Matemática, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do graduando em Matemática, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas culturais e éticas;

d) expansão da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Matemática.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Matemática aos formandos;

c) a discussão do papel do profissional de Matemática na sociedade brasileira;

d) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Matemática;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de graduação em Matemática;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Matemática;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Matemática;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em Matemática, adequando a formação do graduando às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com sólida formação teórico-prática, tecnológica, científica, humanística, e visão histórica da Matemática; formação que favoreça a consciência critica dos problemas do seu tempo e seu espaço, postura ética, responsabilidade social e com o meio ambiente; a criatividade, liderança, autonomia intelectual; e apto para:

a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) desenvolver ações e resolver problemas com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural para elevação das condições de vida em sociedade;

c) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos;

d) promover inovações tecnológicas e visualizar aplicações para a Matemática;

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 avaliará se o conjunto de graduandos desenvolveu, ao longo do curso:

I - Habilidades gerais para:

a) utilizar a linguagem com clareza, precisão e objetividade;

b) organizar, expressar e comunicar o pensamento;

c) desenvolver raciocínio lógico;

d) refletir criticamente e argumentar;

e) lidar com situações novas;

f) observar, interpretar e analisar dados e informações;

g) assimilar, articular e sistematizar conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;

h) utilizar os recursos tecnológicos necessários para o exercício profissional.

II - Habilidades específicas para:

a) compreender e elaborar conceitos abstratos e argumentações matemáticas.

b) compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e técnicas matemáticas.

c) analisar criticamente textos matemáticos e redigir formas alternativas.

d) elaborar, representar e interpretar gráficos.

e) visualizar e representar formas geométricas.

f) interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática.

g) estabelecer relações entre a Matemática e outras áreas do conhecimento;

h) utilizar diferentes métodos pedagógicos na sua prática profissional.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003 serão:

I - Conteúdos Gerais:

a) Números inteiros, divisibilidade; números racionais e propriedades;

grandezas incomensuráveis e números irracionais; números reais;

b) Funções reais, propriedades e gráficos; funções polinomiais; funções racionais, funções logarítmica e exponencial; funções trigonométricas;

c) Números complexos;

d) Polinômios, operações algébricas e raízes;

e) Equações, desigualdades e inequações;

f) Sistemas lineares;

g) Geometria plana e espacial;

h) Trigonometria;

i) Análise combinatória e probabilidades;

j) Seqüências numéricas; progressões aritmética e geométrica;

k) Geometria analítica;

l) Cálculo diferencial e integral das funções de uma e várias variáveis reais;

m) Equações diferenciais ordinárias;

o) Teoria dos números, indução matemática, divisibilidade e congruências;

p) Estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos;

q) Vetores e matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano;

r) Seqüências e séries infinitas, limite e continuidade, o teorema de Bolzano-Weierstrass, a teoria das funções contínuas em intervalos fechados, derivadas e aplicações;

s) Cálculo numérico;

t) Noções de Estatística;

u) Física Geral;

v) Noções de História da Matemática.

II - Conteúdos específicos para o Bacharelado:

a) integral de Riemann;

b) seqüências e séries de funções; convergência uniforme;

c) integrais de linha e superfície; teoremas de Green, Gauss e Stokes;

d) diferenciação de funções de várias variáveis;

e) teorema das funções implícita e inversa;

f) geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies, curvatura, primeira e segunda formas fundamentais;

g) funções de variáveis complexas: equações de Cauchy-Riemann, fórmula integral de Cauchy, séries de funções e resíduos;

h) topologia dos espaços métricos;

i) equações diferenciais ordinárias: existência e unicidade de soluções, sistemas lineares;

j) equações diferenciais parciais: equações das ondas, do calor e de Laplace;

k) extensão de corpos e teoria de Galois;

l) matrizes simétricas e redução à forma diagonal; forma canônica de Jordan.

III - Conteúdos específicos para a Licenciatura:

a) organização dos conteúdos de Matemática em sala de aula;

b) avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos;

c) teorias da aprendizagem em situação sala de aula de matemática;

d) recursos utilizados no ensino de Matemática: uso de material concreto, de calculadora e de computador;

e) tendências em Educação Matemática;

f) organização do ensino de Matemática na educação básica;

g) Matemática da Educação Básica: conteúdos e metodologias.

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Matemática de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, comuns a todos os graduandos, abordando os conteúdos gerais, e 5 (cinco) questões discursivas para Bacharelado ou Licenciatura, a serem escolhidas dentre 6 (seis) questões apresentadas para Bacharelado ou Licenciatura, abordando os conteúdos gerais e específicos.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Matemática um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA