Portaria SUT nº 365 DE 08/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jan 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de janeiro de 2021. Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de janeiro de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, Processo SEI nº E-04/0058/000003/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de janeiro, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 123,0000 | US$ 88,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação