Portaria MIN nº 365 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Afere situação de emergência, no Município de Campo Grande - MS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Campo Grande - MS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município Campo Grande/MS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução de galeria tubular destruída, localizada no cruzamento da Avenida Nelly Martins com a Avenida Mato Grosso; recuperação de sistema de microdrenagem na Avenida Mato Grosso entre o Conjunto Cophafé e o Residencial Itacolomi; reconstrução de galeria tubular tripla destruída, localizada nas confluências das Avenidas Paulo Coelho Machado, Afonso Pena e Arquiteto Rubens Gil Camilo; recuperação dos maciços de terra da rua Ceará e Avenida Ricardo Brandão; recuperação dos maciços de aterro e do revestimento asfáltico da rua Ceará e Avenida Ricardo Brandão; recuperação dos muros de contenção das margens do córego Prosa na Praça das águas; recuperação do canal do córrego Prosa, entre a rua Ceará e a rua Nova Era; recuperação dos taludes em rip rap do canal córrego Prosa, entre a rua Nova Era e a rua Padre João Crippa; recuperação do Pavimento Asfáltico da rua Joaquim Murtinho, entre a rua Franklin Rosevelt e rua Ceará; recuperação do Pavimento Asfáltico da Avenida Ricardo Brandão, entre a rua João Tessetore e rua Jeribá; recuperação do Pavimento Asfáltico da Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, entre a Avenida Ricardo Brandão e a Avenida Afonso Pena; recuperação do Pavimento Asfáltico da rua Pestalozzi, entre a rua Joaquim Murtinho e a Avenida Ricardo Brandão, no Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000300, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade No Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000811/2010-48, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Campo Grande/MS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO