Portaria SEDEC nº 365 de 25/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Chapadão do Lageado, nº 06/2010, de 19 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Gaspar, nº 3.629, de 29 de setembro de 2009, Homologação nº 2.821, de 10 de dezembro de 2009; Itapoá, nº 1059/2010 de 23 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Joinville, nº 16.356 de 28 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Laurentino, nº 490/2009, de 27 de dezembro de 2009, Homologação nº 2.952, de 20 de janeiro de 2010; Mirim Doce, nº 1053/2010, de 04 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.952, de 20 de janeiro de 2010; Morro da Fumaça, nº 008/2010, de 29 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Morro Grande, nº 064/2009, de 14 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009; Pomerode, nº 2.475, de 27 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Rio do Campo, nº 2.460, de 22 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Salete, nº 075, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009; Salete, nº 006, de 22 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010 e Vargem, nº 310/2010, de 25 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Chapadão do Lageado, nº 59050.001205/2010-40; Gaspar, nº 59050.001208/2010-83; Itapoá, nº 59050.001269/2010-41; Joinville, nº 59050.001262/2010-29; Laurentino, nº 59050.001265/2010-62; Mirim Doce, nº 59050.001083/2010-91; Morro da Fumaça, nº 59050.001263/2010-73; Morro Grande, nº 59050.000662/2010-17; Pomerode, nº 59050.001256/2010-71; Rio do Campo, nº 59050.001258/2010-61; Salete, nº 59050.001067/2010-07; Salete, nº 59050.001260/2010-30 e Vargem, nº 59050.001266/2010-15, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE