Portaria MEC nº 3.649 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Dispõe sobre o Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária de 2003.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Medicina Veterinária, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.169, de 13 de novembro de 2002, resolve

Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Medicina Veterinária, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Medicina Veterinária, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Medicina Veterinária, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Médico Veterinário, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária;

d) consolidação da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Medicina Veterinária;

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) a discussão do papel do profissional de Medicina Veterinária na sociedade brasileira;

c) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Medicina Veterinária;

d) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos pelos cursos de Medicina Veterinária;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Medicina Veterinária;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Medicina Veterinária;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional de Medicina Veterinária;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Medicina Veterinária, adequando a formação do Médico Veterinário às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional generalista com sólida formação teórico-prática, técnico-científica em Medicina Veterinária e formação humanística; postura ética; responsabilidade social; visão crítica, global e atualizada do mundo e consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço; consciência da importância da formação continuada, do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio ambiente; iniciativa; criatividade; liderança; espírito empreendedor; autonomia intelectual; e apto para atuar:

a) equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) na promoção da qualidade de vida da população;

c) na resolução de problemas no âmbito da Medicina Veterinária, com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural;

d) no enfrentamento de novos desafios científicos, tecnológicos e sociais;

e) na promoção de novas tecnologias e conceitos científicos aplicados à Medicina Veterinária;

f) na defesa da saúde e do bem-estar animal;

g) na defesa da saúde pública e do bem-estar social;

h) produção agropecuária e agroindustrial;

i) na higiene e inspeção de produtos de origem animal.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) domínio do padrão culto da língua portuguesa: utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

b) organização, expressão e comunicação do pensamento;

c) raciocínio lógico e análise crítica na identificação e solução de problemas;

d) argumentação, persuasão e reflexão crítica;

e) administração de situações novas ou inesperadas;

f) observação, interpretação e análise de dados e informações;

g) assimilação, articulação e sistematização dos conhecimentos fundamentais para o exercício da profissão;

h) utilização dos recursos de informática necessários para o exercício profissional;

i) utilização de procedimentos de metodologia científica;

j) leitura crítica de artigos técnico-científicos.

II - Habilidades específicas para:

a) interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfofuncionais;

b) instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, em nível individual e/ou de rebanho;

c) identificar os agentes etiológicos e compreender a patogenia das diferentes doenças que acometem os animais;

d) elaborar e interpretar laudos técnicos;

e) elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários avaliando a viabilidade econômica e o impacto ambiental;

f) aplicar as modernas técnicas de criação, manejo, alimentação, melhoramento genético e produção animal;

g) analisar o processo agroecológico, agropecuário e agroindustrial para diagnosticar problemas e propor soluções dentro da realidade socioeconômica;

h) executar a inspeção sanitária de produtos de origem animal;

i) planejar, executar e participar de projetos de tecnologia de produtos de origem animal;

j) planejar, executar e participar de projetos de saúde e bem-estar animal;

k) intervir no processo de saúde e produção animal considerando determinantes biológicos, econômicos e sócio-político-culturais;

l) participar na produção e desenvolvimento de produtos biológicos, medicamentos e alimentos para uso animal;

m) tomar decisões técnicas e administrativas em empresas, cooperativas, associações e outras formas de organização econômica e social;

n) planejar, executar e participar de projetos que visem à defesa do meioambiente, da saúde pública e do bem-estar social.

Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária de 2003 serão:

a) Bioquímica

b) Morfologia - Anatomia, Citologia, Histologia e Embriologia

c) Fisiologia e Farmacologia

d) Genética Animal

e) Microbiologia

f) Imunologia

g) Parasitologia

h) Bioestatística

i) Ciências Humanas e Sociais

j) Ecologia - ecossistemas e impacto ambiental

k) Anatomia Patológica dos Animais Domésticos

l) Clínica Médica Veterinária - Patologia Clínica, Semiologia, Radiologia

m) Cirurgia Veterinária

n) Patologia e Biotecnologia da Reprodução

o) Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública

p) Tecnologia de Produtos de Origem Animal

q) Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal

r) Zootecnia

s) Economia, Administração e Agronegócios

t) Difusão de Ciência e Tecnologia

Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 6 (seis) questões discursivas, das quais o graduando escolherá 5 (cinco) para responder.

Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Medicina Veterinária um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA