Portaria MEC nº 3.648 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Dispõe sobre o Exame Nacional dos Cursos de Odontologia de 2003.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Odontologia, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.170, de 13 de novembro de 2002, resolve
Art. 1º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Odontologia, terá por objetivos:
I - Contribuir para a:
a) avaliação dos cursos de graduação em Odontologia, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de Odontologia, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;
c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do cirurgião dentista, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia;
d) consolidação da cultura da avaliação no âmbito dos cursos de graduação em Odontologia.
II - Oferecer subsídios para:
a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;
b) a discussão do papel do cirurgião-dentista na sociedade brasileira;
c) a discussão e reflexão sobre o processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Odontologia;
d) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida pelos cursos de Odontologia aos formandos, para o exercício profissional;
e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Odontologia;
f) a auto-avaliação dos graduandos.
III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:
a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Odontologia;
b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do cirurgião-dentista;
c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Odontologia, adequando a formação do cirurgião-dentista às necessidades da sociedade brasileira.
Art. 2º O Exame Nacional dos Cursos de Odontologia de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional generalista com sólida formação técnico-científica, em Odontologia e formação humanística; postura ética; responsabilidade social; visão crítica, global e atualizada do mundo e consciência solidária dos problemas de seu tempo e de seu espaço; consciência da importância da formação continuada, do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio ambiente; iniciativa; criatividade; liderança; espírito empreendedor; autonomia intelectual; e apto para:
a) em equipe interdisciplinar e multiprofissional;
b) desenvolver ações para a promoção da qualidade de vida da população;
c) atuar em todos os níveis de atenção à saúde bucal;
d) compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito da Odontologia, com base em parâmetros relevantes da realidade social, política, econômica e cultural;
e) enfrentar novos desafios tecnológicos e sociais;
f) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, visualizando aplicações para a Odontologia.
Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Odontologia de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:
I - Competências e habilidades gerais de:
a) utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência e riqueza de vocabulário;
b) organização, expressão e comunicação do pensamento;
c) raciocínio lógico e análise crítica na prática profissional;
d) promoção e manutenção da saúde;
e) raciocínio crítico na identificação e solução de problemas;
f) argumentação e reflexão crítica;
g) administração de situações novas, desconhecidas e inesperadas;
h) observação, interpretação e análise de dados e informações;
i) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;
j) utilização dos recursos de informática necessários para o exercício profissional;
k) utilização de procedimentos de metodologia científica;
l) leitura crítica de artigos técnico-científicos.
II - Habilidades específicas para:
a) colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico;
b) identificar as afecções buco-maxilo-faciais prevalentes;
c) elaborar planos de tratamento adequados;
d) realizar a prevenção e o controle das doenças bucais;
e) comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral, dentro de preceitos ético-legais;
f) planejar e administrar programas e serviços de saúde coletiva.
Art. 4º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Odontologia de 2003 serão:
a) Ciências morfológicas: Genética; Evolução; Histologia; Embriologia e Anatomia;
b) Ciências fisiológicas: Bioquímica; Fisiologia e Farmacologia;
c) Ciências patológicas: Patologia geral; Microbiologia; Parasitologia e Imunologia;
d) Ciências sociais: Fundamentos de Sociologia; Antropologia e Psicologia;
e) Propedêutica clínica: Patologia bucal; Semiologia e Radiologia;
f) Clínica odontológica: Oclusão; Materiais dentários; Dentística; Endodontia; Periodontia; Cirurgia; Traumatologia e Prótese;
g) pediátrica: Aspectos particulares da patologia e da clínica da infância e Medidas preventivas ortodônticas;
h) Odontologia em saúde coletiva: Aspectos preventivos, sociais, deontológicos, legais e de orientação profissional.
Art. 5º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Odontologia de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.
Art. 6º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Odontologia um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA