Portaria SUVISA nº 3647 DE 24/03/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2023
Estabelece a nova forma de recolhimento das taxas de saúde da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro.
A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/007102/2021, e
Considerando que a emissão dos DARJs para o recolhimento dos serviços de saúde foi desativada, e as taxas de saúde passaram a ser emitidas por Guia de Recolhimento Estadual - GRE.
Resolve:
Art. 1º As taxas de saúde abaixo descritas para recolhimento dos serviços da Vigilância Sanitária passarão a ser emitidas pela Guia de Recolhimento do Estado - GRE em detrimento do DARJ, pelos os seguintes códigos de receita:
UNIDADE GESTORA ARRECADORA: Fundação Estadual de Saúde - FES
Unidade Gestora | Código de Recolhimento |
296100 | 27531-3 Taxa de Análises Prévias |
296100 | 27532-1 Taxa de Controle |
296100 | 27533-9 Taxa de Consulta Técnica |
296100 | 27534-7 Taxa de Perícia de Contra Prova |
296100 | 27535-4 Taxa de Licença Inicial |
296100 | 27536-2 Taxa de Revalidação de Licença |
296100 | 27537-0 Taxa de Mudança de Endereço |
296100 | 27538-8 Taxa de Visto em Plantas |
296100 | 27539-5 Outras Taxas da Saúde |
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria não será mais aceito o recolhimento das taxas de saúde da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro através de DARJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2023
HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO
Superintendente de Vigilância Sanitária