Portaria SUVISA nº 3647 DE 24/03/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2023

Estabelece a nova forma de recolhimento das taxas de saúde da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro.

A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/007102/2021, e

Considerando que a emissão dos DARJs para o recolhimento dos serviços de saúde foi desativada, e as taxas de saúde passaram a ser emitidas por Guia de Recolhimento Estadual - GRE.

Resolve:

Art. 1º As taxas de saúde abaixo descritas para recolhimento dos serviços da Vigilância Sanitária passarão a ser emitidas pela Guia de Recolhimento do Estado - GRE em detrimento do DARJ, pelos os seguintes códigos de receita:

UNIDADE GESTORA ARRECADORA: Fundação Estadual de Saúde - FES

Unidade Gestora Código de Recolhimento
296100 27531-3 Taxa de Análises Prévias
296100 27532-1 Taxa de Controle
296100 27533-9 Taxa de Consulta Técnica
296100 27534-7 Taxa de Perícia de Contra Prova
296100 27535-4 Taxa de Licença Inicial
296100 27536-2 Taxa de Revalidação de Licença
296100 27537-0 Taxa de Mudança de Endereço
296100 27538-8 Taxa de Visto em Plantas
296100 27539-5 Outras Taxas da Saúde

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria não será mais aceito o recolhimento das taxas de saúde da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro através de DARJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO

Superintendente de Vigilância Sanitária