Portaria IAGRO nº 3647 DE 08/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2020

Estabelece o calendário da etapa MAIO/2020 de Vacinação Contra a Febre Aftosa no Estado de Mato Grosso do Sul, e altera, em parte, e em caráter excepcional, procedimentos referentes a esta etapa, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 3823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei nº 4.518, de 7 de abril de 2014;

Considerando os Ofícios Circulares nºs 18 e 21/2020/DSA/SDA/MAPA que apresentam orientações complementares sobre procedimentos em relação às etapas de vacinação contra a febre aftosa, com medidas de contenção da pandemia da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 1.295/GIDSA/GAB/IAGRO/2020 de 03 de abril de 2020, que solicita parecer da Superintendência Federal da Agricultura - SFA/MS, quanto ao pleito em comento neste ofício;

Considerando o parecer favorável da SFA/MS, conforme Ofício nº 127/2020/SFA-MS/MAPA encaminhado em 07 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de vacinação contra a febre aftosa, etapa maio/2020, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações de procedimentos, em caráter excepcional:

Parágrafo único. A etapa de vacinação maio/2020 terá início oficial em todo o Estado de MS em 01.05.2020, e obedecerá aos períodos legais para vacinação e registro da vacinação conforme calendário abaixo, compreendendo as 3 (três) regiões sanitárias distintas do Estado. Considerando a possibilidade de autorizar a antecipação do início da vacinação em até 15 (quinze) dias, aos produtores que manifestarem tal interesse, em caráter excepcional para esta etapa, ficam dispensados de cumprir os protocolos exigidos nas portarias anteriores, como: Protocolar Requerimento assinado pelo produtor, ou seu representante legal, justificando o motivo da antecipação, bem como fica dispensada a necessidade de parecer do Inspetor Local da IAGRO do município de localização da propriedade.

Região de Planalto e Zona de Fronteira

Data de liberação de compra da vacina: 15.04.2020

Data final da vacinação: 31.05.2020

Data de início de registro: 01.05.2020

Data final de registro: 15.06.2020

Região de Pantanal

Data de liberação de compra da vacina: 15.04.2020

Data final da vacinação: 15.06.2020

Data de início de registro: 01.05.2020

Data final de registro: 30.06.2020

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Campo Grande (MS), 08 de abril de 2020.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente