Portaria MEC nº 3.647 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Dispõe sobre o Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos arts. 4º e 6º da Portaria Ministerial nº 1.843, de 31 de outubro de 2000, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão de Avaliação do Curso de Medicina, nomeada pela Portaria Ministerial nº 3.167, de 13 de novembro de 2002, resolve

Art. 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001, constituem o subsídio para o desenvolvimento dos objetivos, perfil e habilidades para o Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003.

Art. 2º O Exame Nacional de Cursos, como parte integrante do sistema de avaliação da educação superior, no que se refere aos cursos de Medicina, terá por objetivos:

I - Contribuir para a:

a) avaliação dos cursos de graduação em Medicina, com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação de habilidades cognitivas e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania e passíveis de avaliação por meio do instrumento utilizado;

b) construção de uma série histórica, a partir de levantamento de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados de prova escrita e questionários, visando à análise do processo de ensino-aprendizagem na educação médica e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais;

c) identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do médico, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas;

d) consolidação da cultura da avaliação no âmbito da Escola Médica;

e) adequação do ensino dos cursos de Medicina às novas Diretrizes Curriculares Nacionais.

II - Oferecer subsídios para:

a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino de graduação no País;

b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da avaliação dos cursos de graduação em Medicina;

c) a discussão do papel do profissional de Medicina na sociedade brasileira;

d) o contínuo aprimoramento do processo de avaliação institucional no âmbito dos cursos de graduação em Medicina;

e) o processo de auto-avaliação dos cursos de Medicina;

f) a auto-avaliação dos graduandos.

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Medicina;

b) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do Médico;

c) o aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Medicina, adequando a formação do médico às necessidades da sociedade brasileira.

Art. 3º O Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003 tomará como referência que o graduando deve apresentar o perfil de um profissional com sólida formação geral, de cunho teórico-prático, técnico-científico e humanístico em Medicina; postura ética e solidária, com responsabilidade social; visão crítica e atualizada da complexidade do ser e do mundo; consciência da necessidade da formação continuada, da saúde como qualidade de vida, do seu papel como agente de transformação da realidade social e de sua responsabilidade para com o meio ambiente; e apto para:

a) atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional;

b) desenvolver ações para a promoção da qualidade de vida da população;

c) atuar em nível primário e secundário de atenção e resolver, com qualidade, os problemas prevalentes de saúde;

d) atuar nas urgências e emergências;

e) lidar com os múltiplos aspectos das relações profissionais com ênfase na relação médico-paciente;

f) assimilar criticamente novas tecnologias e conceitos científicos, levando em consideração relação custo-benefício e as necessidades sociais.

Art. 4º O Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003 avaliará se o graduando desenvolveu, ao longo do curso:

I - Competências e habilidades gerais de:

a) comportamento ético nas relações profissionais e no contexto social;

b) organização, expressão e comunicação do pensamento;

c) domínio do padrão culto da língua portuguesa com utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

d) aplicação de conhecimento teórico na prática médica;

e) análise, síntese e raciocínio lógico;

f) raciocínio clínico na identificação e solução de problemas;

g) reflexão crítica, argumentação e esclarecimento;

h) administração de situações novas, desconhecidas e inesperadas;

i) observação, coleta, análise e interpretação de dados e informações;

j) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para a prática da profissão;

k) utilização dos recursos de informática necessários para o exercício profissional;

l) utilização de procedimentos de metodologia científica;

m) leitura crítica de artigos técnico-científicos;

n) domínio de língua(s) estrangeira(s).

II - Habilidades específicas para:

a) compreender, integrar e aplicar os conhecimentos básicos na prática clínica;

b) compreender os determinantes sociais, culturais, econômicos, biológicos e políticos do processo saúde-doença e da função médica;

c) lidar com a diversidade de comportamentos, crenças e idéias;

d) usar os recursos propedêuticos mais comuns, valorizando o exame clínico e apresentando os resultados de maneira lógica e concisa;

e) diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças prevalentes da gestante, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

f) atuar na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde física e mental;

g) identificar e encaminhar, de modo adequado, pacientes portadores de doenças cujo diagnóstico e/ou tratamento fogem do alcance do médico com formação geral;

h) realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e das urgências e emergências;

i) comunicar-se com o paciente e seus familiares adequadamente, ressaltando a necessidade da escuta atenta e interessada;

j) suportar frustrações e demonstrar atitude empática com a pessoa que sofre;

k) reconhecer, valorizar e adequar-se às competências específicas dos integrantes de uma equipe de saúde;

l) comunicar-se adequadamente com a equipe de saúde e com a comunidade científica.

Art. 5º Os conteúdos para o Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003 - conhecimentos básicos necessários para atender, com qualidade, 80% a 85% dos problemas prevalentes de saúde e encaminhar, com competência, os casos cujos diagnósticos e/ou tratamento fujam ao alcance do médico com formação geral - devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidado em saúde e devem contemplar:

a) Determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, biológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença.

b) Processo saúde-doença do indivíduo e da população, em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção.

c) Bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua prática e na forma como o médico o utiliza.

d) Promoção da saúde e processos fisiológicos dos seres humanos relacionados a: gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e processo de morte; atividades físicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental.

e) Propedêutica médica - história clínica, exame físico, fisiopatologia dos sinais e sintomas; relação médico-paciente - aspectos éticos, psicológicos e humanísticos.

f) Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade, potencial de prevenção e importância epidemiológica e educativa.

Art. 6º A prova do Exame Nacional dos Cursos de Medicina de 2003, com 4 (quatro) horas de duração total, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e 10 (dez) questões discursivas.

Art. 7º Fará parte, também, do Exame Nacional dos Cursos de Medicina um questionário, que será enviado previamente aos graduandos, e cujo cartão-resposta deverá ser entregue, já preenchido, no dia da prova.

Art. 8º A Comissão de Avaliação dos Cursos de Medicina dará continuidade, no decorrer de 2003, aos estudos para a implantação de procedimentos de avaliação, por amostragem, de habilidades psicomotoras e atitudes dos graduandos em Medicina.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA"