Portaria SUFIS nº 364 DE 15/04/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 abr 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 290 a 293, com a seguinte redação:

290 Decminas Distribuição e Logística S.A. 07.399.636/0027-36
291 Tex Fibras Indústria e Comércio de Componentes para Escapamento Automotivo Ltda. 18.906.054/0001-86
292 Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. 32.929.819/0005-58
293 Biomm S/A. 04.752.991/0001-10

".

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização