Portaria SSER nº 364 DE 29/04/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/006422/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:
1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro / PET Retornável |
1.4.100 | 1906 Reserva Especial - La Milnueve | 355 ml | 8,39 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita