Portaria SPOA/SE nº 364 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando a realização do Processo Seletivo Simplificado Conjunto em todas as capitais do País, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF

Programa/Ação: 04.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade

PI: 007

Valor: R$ 9.354,20, distribuído nas seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.14 = R$ 3.349,34 e 3.3.90.33 = R$ 6.004,86

Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO