Portaria ST nº 364 de 23/01/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jan 2007

Divulga os Convênios, celebrados nas 95ª, 96ª, 97ª, 98ª e 99ª reuniões extraordinárias do CONFAZ.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.016, de 20 de outubro de 2000, e a necessidade de dar conhecimento dos atos celebrados no CONFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o Convênio, em anexo, celebrado na 95ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de agosto de 2006, com publicação no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório n.º 11/06, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2006; o Convênio, em anexo, celebrado na 96ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 20 de outubro de 2006, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório n.º 14/06, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2006, os Convênios, em anexo, celebrados na 97ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 17 de novembro de 2006, e ratificados pelo Ato Declaratório n.º 16/06, publicado no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 2006, o Convênio, em anexo, celebrado na 98ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 28 de novembro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório n.º 17/06, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2006, e os Convênios, em anexo, celebrados na 99ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em 11 de dezembro de 2006, com publicação no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2006, e ratificados pelo Ato Declaratório n.º 18/06, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º A divulgação dos atos a que se refere o artigo 1º não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO

Convênios ICMS
79/06, 118/06, 120/06, 121/06, 123/06, 125/06 e 126/06.