Portaria MMA nº 364 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005

Aprova a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código 22101, UG nº 130101.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código 22101, UG nº 130101, com o objetivo de realizar, em parceria, a contratação de serviços de publicidade para a divulgação de linha de crédito do Programa de Plantio Comercial de Florestas, no âmbito do Programa Nacional de Florestas - PROPFLORA.

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º- será descentralizado o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), proveniente do Programa Nacional de Florestas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ROBERTO BERTOLDO LANGONE

R$ 1,00

ANEXO I 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA 18.131.0506.4641.0001Publicidade de Utilidade Pública 100 3390 R$ 16.000,00 
 TOTAL R$ 16.000,00 

ANEXO II 
PLANO DE APLICAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Serviços de Comunicação: folders, banners, cartazes e totens R$ 16.000,00 
TOTAL R$ 16.000,00