Portaria SA/CCPR nº 364 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Unidade Orçamentária nº 20.121 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos, nos programas Direitos Humanos, Direitos de Todos e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Unidade Orçamentária nº 20.928 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, no programa Direitos Humanos, Direitos de Todos.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebrar convênios entre a Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - SPDDH e as Defensorias Públicas dos Estados do Maranhão, Pará e Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado de Sergipe, para implantação de Balcões de Direitos, bem como celebrar convênios entre a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - SPDCA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo, para implantação do módulo I do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e com a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNCAP do Estado do Pará, para viabilizar um conjunto de atividades preventivas, nas situações pré e pós-sentencial àqueles que estão nas fronteiras da situação de conflito com a lei, assim como relativas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Unidade Orçamentária nº 20.121 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos, nos programas Direitos Humanos, Direitos de Todos e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Unidade Orçamentária nº 20.928 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, no programa Direitos Humanos, Direitos de Todos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Secretaria Especial dos Direitos Humanos      
14.846.0154.0883.0001 Apoio ao Fornecimento de Documentação Civil Básica e Orientação Jurídica Gratuita (Balcões de Direitos) - Nacional 50 0179 147.660,00 
14.845.0153.0732.0001 Apoio à Implantação de Módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia) - Nacional 30 0100 40.000,00 
14.846.0153.0736.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente      
 Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes sob Medidas de Proteção 50 0100 300.000,00 
     TOTAL 487.660,00 

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial dos Direitos Humanos           
14.846.0154.0883.0001 Apoio ao Fornecimento de Documentação Civil Básica e Orientação Jurídica Gratuita (Balcões de Direitos) - Nacional 30 0179 147.660,00 
14.845.0153.0732.0001 Apoio à Implantação de Módulos do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (Sipia) - Nacional 40 0100 40.000,00 
14.846.0153.0736.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente           
  Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes sob Medidas de Proteção 30 0100 300.000,00 
          TOTAL 487.660,00