Portaria DPF nº 364 de 14/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2004

Dispõe sobre a entrega de arma de fogo e a respectiva indenização.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.300, de 4 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça,

Considerando a edição da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM;

Considerando a edição do Decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004 que a regulamentou;

Considerando que dispõe o art. 68 disciplina o procedimento para pagamento das indenizações de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Cada Unidade Gestora do Departamento de Polícia Federal, com autonomia de execução orçamentária e financeira, poderá efetuar o pagamento de indenização, pleiteada por requerimento mediante preenchimento de formulário próprio, em duas vias, conforme descrito no Anexo I.

Art. 2º Cada requerimento deverá receber um número de protocolo, visando a inclusão e movimentação do mesmo no Sistema de Acompanhamento de Procedimentos - SIAPRO.

Art. 3º O cidadão que entregar arma de fogo, ou a pessoa por ele indicada para recebimento da respectiva indenização, deverá fornecer o dados cadastrais para depósito dos valores correspondentes: (Nome, CPF, Nome do Banco, Número da Agência e Número da Conta Corrente).

Art. 4º Não será permitida a indicação de conta poupança para fins de indenização pela entrega de arma de fogo.

Art. 5º O Departamento de Polícia Federal emitirá ordem bancária, via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para a conta corrente indicada no requerimento para recebimento em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da arma de fogo.

Art. 6º Os valores referentes da indenização por entrega de arma de fogo são os constantes na tabela do anexo I.

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA

ANEXO I

Revólver  Valor  
Cal. 22 R$ 100,00 
Cal. 32 R$ 100,00 
Cal. 38 R$ 100,00 
Cal. 357 Magnum R$ 200,00 
Cal. 44 R$ 200,00 
Cal. 44 Magnum R$ 200,00 
Pistola  Valor  
Cal. 22 R$ 100,00 
Cal. 6,35 R$ 100,00 
Cal. 7,65 R$ 100,00 
Cal. 380 R$ 100,00 
Cal. 9mm R$ 300,00 
Cal. 10mm R$ 300,00 
Cal. 40 R$ 300,00 
Cal. 357 (1) R$ 300,00 
Cal. 44 Magnum (1) R$ 300,00 
Cal. 45 R$ 300,00 
Espingardas  Valor  
Cal. 40 R$ 100,00 
Cal. 36 R$ 100,00 
Cal. 32 R$ 100,00 
Cal. 28 R$ 100,00 
Cal. 24 R$ 100,00 
Cal. 20 R$ 100,00 
Cal. 16 R$ 100,00 
Cal. 12 R$ 100,00 
Carabinas  Valor  
Cal. 17 R$ 200,00 
Cal. 22 R$ 200,00 
Cal. 22 Magnum R$ 200,00 
Cal. 32.20 R$ 200,00 
Cal. 38 R$ 200,00 
Cal. 38.40 R$ 200,00 
Cal. 44.40 R$ 200,00 
Fuzis  Valor  
Cal. 7mm R$ 300,00 
Cal. 762/308 R$ 300,00 
Cal. 223/556 R$ 300,00 
Cal. 243 R$ 300,00 
Cal. 375 R$ 300,00 
Cal. 338 R$ 300,00 
Cal. 30 R$ 300,00 
Cal. 30 carbine R$ 300,00 
Cal. R$ 300,00 
Outras armas de fogo (2)  R$ 100,00 a R$ 300,00* 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS DO DPF

EM _________________


PROTOCOLO 

COM BASE NOS ARTS. 31 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003, COMBINADOS COM OS ARTS. 68, 69 E 70 DO DECRETO Nº 5.123/2004, VEM ENTREGAR A ARMA DE FOGO ABAIXO IDENTIFICADA E REQUERER A VOSSA SENHORIA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ _____________________ (___________________________________________________________________________), CONFORME TABELA FIXADA PELA PORTARIA Nº ____________________/MJ, DATA DE __________/ JULHO DE 2004.

CARACTERÍSTICAS DA ARMA:

MODELO MARCA 
 
 

CALIBRE Nº DE SÉRIE 
 
 

NOTA FISCAL (OPCIONAL) OUTROS 
  

SOLICITO QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DEPOSITADA EM NOME

DE _______________________________________________________________ O BANCO Nº _________________, CONTA CORRENTE Nº _____________________________

AGÊNCIA Nº ___________________, CPF Nº _________________________________________

FONE (_____) ____________________________________.

NESTES TERMOS,

ESPERA DEFERIMENTO

____________________________, _______ DE __________________ DE __________.