Portaria IPHAN nº 364 de 27/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Dispõe sobre a transferência de sede sub-regional do IPHAN.
A Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme deliberação da Diretoria, consignada na Ata da Reunião de 27 de novembro de 2003, de acordo com o inciso IV, alínea f, do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 4.811, de 19 de agosto de 2003, resolve:
I - Transferir a sede da 11ª Sub-Regional, da cidade de Campo Grande, para a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida a sua vinculação à 14ª Superintendência Regional.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA ELISA COSTA