Portaria PGBC nº 36.372 de 12/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006
Institui o modelo-padrão dos "termos de acordo" de parcelamento de créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multas administrativas.
O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I, alínea b, e XVIII, combinado com o art. 37, inciso I, Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no art. 5º da Portaria nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na forma dos anexos a esta Portaria, o modelo-padrão dos "termos de acordo" de parcelamento de créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multa administrativas, de que trata o art. 5º da Portaria nº 33.767, de 2 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ DE SIQUEIRA
ANEXO ITERMO DE ACORDO RELATIVO A CRÉDITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Pelo presente instrumento, de um lado, (nome do devedor em caixa alta), (qualificação), (domicílio), (CPF/CNPJ/MF), doravante denominado DEVEDOR, e, de outro, BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília- DF, doravante denominado CREDOR, neste ato representado por (nome e cargo) observado o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria BACEN nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, têm por firme e ajustado o seguinte:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEVEDOR confessa e assume perante o CREDOR a dívida de R$ ---- (por extenso), em valor atualizado até -----, decorrente da multa aplicada no Processo Administrativo nº -----, com fundamento (citar dispositivo legal ou dispositivos legais), por infringência ao disposto (citar dispositivos legais e regulamentares infringidos).
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento da quantia devida será feito em ---- (por extenso) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ ---- (POR EXTENSO), vencíveis no último dia útil de cada mês, a contar do mês do deferimento do parcelamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado diretamente no Banco Central do Brasil ou mediante ordem de crédito (TED ou DOC) ou depósito a favor da Autarquia, no Banco do Brasil S/A., agência -----, conta -------, referência ----- (número da intimação), devendo o valor correspondente ser obtido junto à Unidade que expediu a intimação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - O valor de cada parcela, na data do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação do débito, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - O pagamento das parcelas obedecerá à ordem cronológica de seus vencimentos, não se admitindo a quitação das parcelas seguintes antes da integral quitação das parcelas antecedentes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - As parcelas pagas com atraso sofrerão a incidência de juros de mora com base na Taxa SELIC, calculada na forma prevista na Cláusula Quarta, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) a cada período mensal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - O presente acordo de parcelamento será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ao DEVEDOR, no caso de inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas da dívida confessada.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Em caso de rescisão do acordo, o saldo devedor será apurado e inscrito na dívida ativa, ficando vedado novo parcelamento.
9 - CLÁUSULA NONA - A assinatura do presente acordo importará confissão irretratável da dívida e adesão plena às condições ora estabelecidas.
E, por estarem assim justos e acordados quanto ao disposto acima, é firmado o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes ao ato.
(local e data do parcelamento)
DEVEDOR CREDOR
____________________ _________________________
Testemunhas:
1 - _________________________
2 - _________________________
ANEXO IITERMO DE ACORDO RELATIVO A CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SUBMETIDOS A PROCEDIMENTO JUDICIAL
Pelo presente instrumento, de um lado, (nome do devedor em caixa alta), (qualificação), (domicílio), (CPF/CNPJ/MF), doravante denominado DEVEDOR, e, de outro, BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília-DF, doravante denominado CREDOR, neste ato representado por (nome e cargo), observado o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria BACEN nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, têm por firme e ajustado o seguinte:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEVEDOR confessa e assume perante o CREDOR a dívida de R$ ---- (por extenso), em valor atualizado até -----, decorrente da multa aplicada no Processo Administrativo nº -----, com fundamento (citar dispositivo legal ou dispositivos legais), por infringência ao disposto (citar dispositivos legais e regulamentares infringidos), dívida esta inscrita no dia ----, à fl. ---, do Livro de Registro da Dívida Ativa (RDA) nº ---, consoante Certidão de Dívida Ativa que integra o presente termo para todos os fins de direito.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento da quantia devida será feito em ----- (por extenso) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ ---- (por extenso), vencíveis no último dia útil de cada mês, a contar do mês do deferimento do parcelamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado diretamente no Banco Central do Brasil ou mediante ordem de crédito (TED ou DOC) ou depósito a favor da Autarquia, no Banco do Brasil S/A., agência -----, conta -----, referência ------ (número do processo), devendo o valor correspondente ser obtido junto à Procuradoria-Geral ou aos seus órgãos com representação regional.
4 - CLÁUSULA QUARTA - O valor de cada parcela, na data do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação do débito, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - O pagamento das parcelas obedecerá à ordem cronológica de seus vencimentos, não se admitindo a quitação das parcelas seguintes antes da integral quitação das parcelas antecedentes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - As parcelas pagas com atraso sofrerão a incidência de juros de mora com base na Taxa SELIC, calculada na forma prevista na Cláusula Quarta, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) a cada período mensal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - O presente acordo de parcelamento será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ao DEVEDOR, no caso de inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas da dívida confessada.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Em caso de rescisão do acordo, o saldo devedor será apurado e tomado como base para a proposição ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, ficando vedado novo parcelamento.
9 - CLÁUSULA NONA - A assinatura do presente acordo importará confissão irretratável da dívida e adesão plena às condições ora estabelecidas.
E, por estarem assim justos e acordados quanto ao disposto acima, é firmado o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes ao ato.
(local e data do parcelamento)
DEVEDOR CREDOR
______________________ _________________________
Testemunhas:
1 -__________________________
2 - _________________________
ANEXO IIITERMO DE ACORDO RELATIVO A CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, SUBMETIDOS A PROCEDIMENTO JUDICIAL, SEM GARANTIA DO DEVEDOR
Pelo presente instrumento, de um lado, (nome do devedor e caixa alta), (qualificação), (domicílio), (CPF/CNPJ/MF), doravante denominado DEVEDOR, e, de outro, BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília-DF, doravante denominado CREDOR, neste ato representado por (nome e cargo) observado o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria BACEN nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, têm por firme e ajustado o seguinte:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEVEDOR confessa e assume perante o CREDOR a dívida de R$ ---- (por extenso), em valor atualizado até -----, decorrente da multa aplicada no Processo Administrativo nº -----, com fundamento (citar dispositivo legal ou dispositivos legais), por infringência ao disposto (citar dispositivos legais e regulamentares infringidos), dívida esta inscrita no dia ----, à fl. ---, do Livro de Registro da Dívida Ativa (RDA) nº ---, consoante Certidão de Dívida Ativa que integra o presente termo para todos os fins de direito, com base na qual foi proposta a ação de execução fiscal nº -----, que tramita perante a --- Vara Federal de ----- e que ora, em razão do presente acordo, devidamente homologado pelo Juiz do feito, fica suspensa até ulterior providência.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento da quantia devida será feito em ---- (por extenso) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ ---- (por extenso), vencíveis no último dia útil de cada mês, a contar do mês do deferimento do parcelamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado diretamente no Banco Central do Brasil ou mediante ordem de crédito (TED ou DOC) ou depósito a favor da Autarquia, no Banco do Brasil S/A., agência --------, conta ---------, referência ---------- (número do processo), devendo o valor correspondente ser obtido junto à Procuradoria-Geral ou aos seus órgãos com representação regional.
4 - CLÁUSULA QUARTA - O valor de cada parcela, na data do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação do débito, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - O pagamento das parcelas obedecerá à ordem cronológica de seus vencimentos, não se admitindo a quitação das parcelas seguintes antes da integral quitação das parcelas antecedentes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - As parcelas pagas com atraso sofrerão a incidência de juros de mora com base na Taxa SELIC, calculada na forma prevista na Cláusula Quarta, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) a cada período mensal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - O presente acordo de parcelamento será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ao DEVEDOR, no caso de inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas da dívida confessada.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Em caso de rescisão do acordo, o saldo devedor será apurado e tomado como base para a proposição ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, ficando vedado novo parcelamento.
9 - CLÁUSULA NONA - A assinatura do presente acordo importará confissão irretratável da dívida e adesão plena às condições ora estabelecidas.
E, por estarem assim justos e acordados quanto ao disposto acima, é firmado o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes ao ato.
(local e data do parcelamento)
DEVEDOR CREDOR
_____________________ ______________________
Testemunhas:
1 - _________________________
2 - _________________________
ANEXO IVTERMO DE ACORDO RELATIVO A CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, SUBMETIDOS A PROCEDIMENTO JUDICIAL, COM GARANTIA DO DEVEDOR
Pelo presente instrumento, de um lado, (nome do devedor em caixa alta), (qualificação), (domicílio), (CPF/CNPJ/MF), doravante denominado DEVEDOR, e, de outro, BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília-DF, doravante denominado CREDOR, neste ato representado por (nome e cargo), observado o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria BACEN nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, têm por firme e ajustado o seguinte
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEVEDOR confessa e assume perante o CREDOR a dívida de R$ ---- (por extenso), em valor atualizado até -----, decorrente da multa aplicada no Processo Administrativo nº -----, com fundamento (citar dispositivo legal ou dispositivos legais), por infringência ao disposto (citar dispositivos legais e regulamentares infringidos), dívida esta inscrita no dia ----, à fl. ---, do Livro de Registro da Dívida Ativa (RDA) nº ---, CONSOANTE Certidão de Dívida Ativa que integra o presente termo para todos os fins de direito, com base na qual foi proposta a ação de execução fiscal nº -----, que tramita perante a --- Vara Federal de ------ e que ora, em razão do presente acordo, devidamente homologado pelo Juiz do feito, fica suspensa até ulterior providência.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento da quantia devida será feito em ----- (por extenso) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ ---- (por extenso), vencíveis no último dia útil de cada mês, a contar do mês do deferimento do parcelamento.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado diretamente no Banco Central do Brasil ou mediante ordem de crédito (TED ou DOC) ou depósito a favor da Autarquia, no Banco do Brasil S/A., agência -----, conta -----, referência ------ (número do processo), devendo o valor correspondente ser obtido junto à Procuradoria-Geral ou ao seus órgãos com representação regional.
4 - CLÁUSULA QUARTA - O valor de cada parcela, na data do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC para os títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação do débito, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - O pagamento das parcelas obedecerá à ordem cronológica de seus vencimentos, não se admitindo a quitação das parcelas seguintes antes da integral quitação das parcelas antecedentes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - As parcelas pagas com atraso sofrerão a incidência de juros de mora com base na Taxa SELIC, calculada na forma prevista na Cláusula Quarta, bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) a cada período mensal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - O presente acordo de parcelamento será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ao DEVEDOR, no caso de inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas da dívida confessada.
8 - CLÁUSULA OITAVA - O DEVEDOR dá em garantia de pagamento da dívida os bens objeto da relação anexa, que integra o presente termo para todos os fins de direito.
Parágrafo único. O DEVEDOR, neste ato, declara, sob as penas da lei, que os bens dados em garantia se encontram livres de quaisquer ônus (ou que os bens dados em garantia se encontram gravados com [descrever o tipo de gravame e, conforme o caso, o cartório ou o correspondente órgão de registro]).
9 - CLÁUSULA NONA - Em caso de rescisão do acordo, o saldo devedor será apurado e tomado como base para a proposição ou o prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso, ficando vedado novo parcelamento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - A assinatura do presente acordo importará confissão irretratável da dívida e adesão plena às condições ora estabelecidas.
E, por estarem assim justos e acordados quanto ao disposto acima, é firmado o presente instrumento em duas vias de igual teor, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas presentes ao ato.
Brasília,
DEVEDOR CREDOR
______________________ ________________________
Testemunhas:
1 - _________________________
2 - __________________________