Portaria MARE nº 3.634 de 12/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997

Suspende as autorizações para redistribuição de cargos ocupados no âmbito da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências

Art. 1º. Ficam temporariamente suspensas, a contar da publicação desta Portaria, as autorizações concedidas aos Ministros de Estado ou titulares dos órgão essenciais da Presidência da República e aos dirigentes máximos das Instituições Federais de Ensino - IFEs, para efetuarem redistribuição de cargos ocupados, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, previstas no item 3 e nos subitens 3.2 e 3.3, da Instrução Normativa/MARE nº 05, de 23 de fevereiro de 1996.

Parágrafo único. É preservada a competência do Secretário de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para redistribuir cargos ocupados originários de órgãos extintos e de quadros em extinção.

Art. 2º. Aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC é vedado encaminhar ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para fins de prévia apreciação do órgão central, processo que versem sobre a redistribuição de cargos vagos ou ocupados, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurarem as suspensões das autorizações a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. Incluem-se na vedação de que trata este artigo as unidades descentralizadas do órgão setorial do SIPEC responsável pela administração de recursos humanos oriundos de ex-Territórios.

Art. 3º. A Secretaria de Recursos Humanos deverá providenciar o bloqueio sistêmico das ocorrências de redistribuição, suspensas pelo caput do artigo 1º, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Carlos Bresser Pereira