Portaria ADAPEC nº 363 de 24/10/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2011

Determina que a partir de novembro de 2011, todos os produtores rurais terão que declarar a vacinação contra Febre Aftosa no município de origem da propriedade, com exceções.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c inciso I do art. 5º da Lei nº 1.082/1999 c/c art. 118 do Decreto nº 860/1999;

Considerando as recomendações feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em atendimento às exigências da Missão Europeia em visita feita ao Estado do Tocantins em maio de 2011;

Considerando a necessidade de padronização da operacionalização dos serviços prestados pela ADAPEC;

Resolve:

Art. 1º Determinar que a partir de novembro de 2011, todos os produtores rurais terão que declarar a vacinação contra Febre Aftosa no município de origem da propriedade, exceto:

I - Produtores que são de municípios Off-line e estes possuírem a ficha de movimentação no município On-line continuarão fazendo a declaração da vacinação no município de sua movimentação;

II - Quando a origem da propriedade for On-line e o produtor movimenta em município Off-line, a declaração poderá continuar a ser feita em município Off-line de sua movimentação.

III - Quando o município de origem da propriedade for Off-line e a movimentação do produtor também for Off-line, faz-se a declaração no município Off-line de sua movimentação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 335, de 13 de outubro de 2011, publicada no DOE nº 3.488, de 20 de outubro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogam-se todas as disposições em contrário.