Portaria MS nº 363 de 19/02/2009

Norma Federal

Institui o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 , que prevê a possibilidade de entidades de beneficência social habilitadas conforme os critérios da Portaria nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007 , de constituir projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, recentemente alterado pela Medida Provisória nº 466, de 7 de novembro de 2008 ;

Considerando que as áreas de atuação definidas na Portaria nº 3.276/GM, de 2007 , permitem a apresentação de projetos de desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;

Considerando que o Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde localizados no Município do Rio de Janeiro está alinhado com as estratégias e políticas voltadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a magnitude do projeto e a necessidade de monitoramento, avaliação e prestação de contas para cada projeto de apoio desenvolvidos, de acordo com a Portaria nº 3.276/GM, de 2007 ; e

Considerando a necessidade de elaboração das ações estratégicas inseridas no plano de ação para a execução do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais:

I - Hospital Jacarepaguá;

II - Hospital do Andaraí;

III - Hospital de Ipanema;

IV - Hospital da Lagoa;

V - Hospital dos Servidores do Estado; e

VI - Hospital-Geral de Bonsucesso.

Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo:

I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;

II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e

III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.

Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria-Executiva/MS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS.

III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:

a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;

b) Hospital Moinhos de Vento;

c) Hospital Albert Einstein;

d) Hospital Sírio Libanês;

e) Hospital do Coração - HCor; e

f) Hospital Samaritano;

Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação aprovado.

Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva/MS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:

a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS; e

b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ.

III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do art. 3º desta Portaria;

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão indicar seus respectivos suplentes.

§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo.

Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem.

Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO