Portaria SAS nº 363 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Exclui os procedimentos que especifica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS,

Considerando o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, relacionados à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS; e

Considerando a decisão da Câmara Técnica de Traumato-Ortopedia em sua reunião de 11 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 - Videoscopia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 - Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Videoartroscopia, a seguir descrito:

Grupo: 04 - Procedimentos cirúrgicos  
Sub Grupo: 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular  
Forma Organização: 06 - Gerais  
Procedimento: 0408060719 - VIDEOARTROSCOPIA  
Descrição: Consiste na observação extra e intra articular (pequenas e grandes) por videoartroscópio para auxílio diagnóstico com ou sem inter-venções (síntese, reconstrução, transplante de estruturas) ou manobras terapêuticas.
Origem:  021112001-4; 021112002-2  
Modalidade:  02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia  
Complexidade:  AC - Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento:  Média e Alta Complexidade (MAC)  
Valor Ambulatorial SA:  R$0,00  
Valor Ambulatorial Total:  R$0,00  
Valor Hospitalar SH:  R$75,00  
Valor Hospitalar SP:  R$0,00  
Total Hospitalar:  R$75,00  
 
Idade Min:  0 Mes(es)  
Idade Max:  110 Ano(s)  
Sexo:  Ambos  
Qtde Máxima:  1  
Instr. Registro:  04 - AIH (Proc. Especial)  
CBO:  223110, 223111, 223146  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência julho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO