Portaria SAS nº 363 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Exclui os procedimentos que especifica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS,
Considerando o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, relacionados à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS; e
Considerando a decisão da Câmara Técnica de Traumato-Ortopedia em sua reunião de 11 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 - Videoscopia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 - Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Videoartroscopia, a seguir descrito:
Grupo: 04 - Procedimentos cirúrgicos | |
Sub Grupo: 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular | |
Forma Organização: 06 - Gerais | |
Procedimento: 0408060719 - VIDEOARTROSCOPIA | |
Descrição: Consiste na observação extra e intra articular (pequenas e grandes) por videoartroscópio para auxílio diagnóstico com ou sem inter-venções (síntese, reconstrução, transplante de estruturas) ou manobras terapêuticas. | |
Origem: | 021112001-4; 021112002-2 |
Modalidade: | 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$75,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$0,00 |
Total Hospitalar: | R$75,00 |
Idade Min: | 0 Mes(es) |
Idade Max: | 110 Ano(s) |
Sexo: | Ambos |
Qtde Máxima: | 1 |
Instr. Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
CBO: | 223110, 223111, 223146 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência julho de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO