Portaria MMA nº 363 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Altera o art. 7º da Portaria nº 321, de 21 de dezembro de 2004.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 321, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, página 135, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O GT terá prazo de dois anos a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA