Portaria SE/MS nº 363 de 03/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Alterar a redação do art. 1º da Portaria SE/MS nº 325/2005, da Fundação Oswaldo Cruz/RJ.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 325/2005, de 02.08.2005, publicada no Diário Oficial da União de 05.08.2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.029.446,90 (dois milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), com a finalidade de produção e distribuição do medicamento Indinavir caps. 400 mg, para o atendimento do Programa Nacional de DST/AIDS".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO