Portaria SPE nº 362 DE 30/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2017

Define os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2017.

O Secretário-Adjunto de Planejamento E Desenvolvimento Energético Do Ministério De Minas E Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016 , tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , nas Portarias MME no 463, de 3 de dezembro de 2009 , e nº 293, de 4 de agosto de 2017 , e o que consta no Processo nº 48360.006546/2017-04,

Resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, na forma dos Anexos I e II a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-4", de 2017, de que trata a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017 .

§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos I e II são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs constantes do Anexo I permanecerão válidos e eficazes desde que:

I - sejam mantidos os parâmetros físicos e energéticos que fundamentaram o seu cálculo, e que resultaram nos valores constantes do Anexo I; e

II - o Empreendimento tiver obtido Habilitação Técnica da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs constantes do Anexo II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.

Art. 4º O montante de garantia física de energia da PCH Paredão de Minas definido no Anexo I deverá ser revisto em caso de alteração do seu nível de jusante decorrente da entrada em Operação Comercial da Usina Hidrelétrica denominada UHE Paracatu.

Art. 5º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR CARLOS BERTOL

ANEXO I

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - LEILÃO "A-4" DE 2017

Pequena Central Hidrelétrica  Rio  UF  Potência Instalada (MW)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Alto Guaporé 2  Guaporé  MT  7,000  5,22 
Âmbar  Sargento  SC  5,100  2,57 
Beleza  Beleza  MT  6,500  2,40 
Celso Ramos  Chapecozinho  SC  12,815  5,90 
Cobre Km 19  Do Cobre  PR  14,200  7,40 
Córrego Fundo  Pirapó  PR  10,000  6,38 
Cortês I  Sirinhaém  PE  1,400  0,57 
Cortês II  Sirinhaém  PE  4,700  2,20 
Distância  Arinos  MT  17,000  9,71 
Dois Saltos  Rio Dos Patos  PR  30,000  15,23 
Forquilha  Marrecas  PR  5,500  2,81 
Forquilha IV  Forquilha Ou Ivanhandava  RS  13,000  5,64 
Fortaleza  Iapó  PR  13,000  7,52 
Fozdo Cedro  Verde  MT  24,000  13,28 
Foz do Santana  Chopim  PR  25,000  12,41 
Fundãozinho  Sucuriú  MS  22,000  14,91 
Galera  Galera  MT  13,000  10,62 
Invernadinha  Marrecas  PR  18,000  8,59 
Jaspe  Sargento  SC  5,100  2,48 
Linha Rica  Do Peixe  SC  8,000  3,87 
Lucia Cherobim  Iguaçu  PR  28,000  16,57 
Paredão de Minas  Sono  MG  27,085  12,00 [1] 
Perdidos  Claro  MT  28,000  16,42 
Piarucum  Ribeirão Do Inferno  TO  8,000  5,56 
Prainha  Chapecó  SC  13,000  6,52 
QuebraDentes  Toropi  RS  22,360  11,29 [2] 
Santa Luzia  Grande  BA  15,500  8,97 
São Bartolomeu  São Bartolomeu  GO  12,000  6,52 
São Carlos  Do Peixe  SC  15,200  7,73 [2] 
Tio Hugo  Jacui  RS  9,800  4,51 
Tupitinga  SantaCruz  SC  24,000  10,47 
Verde 02 Baixo  Verde  GO  22,500  12,86 [2] 
Verde 03  Verde  GO  24,000  14,27 
Vila Galupo  Santana  PR  5,670  3,09

[1]Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força complementar) sem a UHE Paracatu à jusante.

[2]Garantia física total do empreendimento (casa de força principal + casa de força complementar).

ANEXO II

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS CENTRAIS GERADORAS HIDRELÉTRICAS - LEILÃO "A-4" DE 2017

Central Geradora Hidrelétrica  Rio  UF  Potência Instalada (MW)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Água Quente  Córrego Água Quente  MT  4,00  3,06 
Ano Bom  Ano Bom  SC  3,45  1,47 
Aparecida  Pesqueiro  SC  3,00  1,58 
Aristides Maia de Souza  Lajeado Gavião  SC  1,05  0,51 
Bertoldo Jacobsen  Naufrágio  SC  1,00  0,52 
Bonfim  Ribeirão Bonfim  GO  2,60  1,89 
Botelho  Rio Do Alho  SC  1,00  0,59 
Buritizal  Buritizal  MT  5,00  4,57 
Canastra  Suaçuí Grande  MG  4,00  2,03 
Chalé  José Pedro  MG  2,10  1,36 
Correntão  Ribeirão Lagoa Rasa  MT  2,70  2,12 
Diamantino  Diamantino  GO  3,00  2,22 
Garcia de Angelina  Garcia  SC  2,00  1,32 
Igrejinha  Ijuizinho  RS  4,85  2,24 
Marombas I  Marombas  SC  3,30  1,59 
Marombas II  Marombas  SC  1,80  0,86 
Maruim  Maruim  SC  1,40  0,44 
Nova Ponte Queimada II  Rio Casca  MG  3,00  1,94 
Ouro Branco  Mourão  PR  4,00  2,85 
Pampeana  Do Banho  PR  1,00  0,46 
Ponte Queimada  Ribeirão Sacramento  MG  1,00  0,67 
Pratápolis  Rio Santana  MG  2,00  1,20 
Quilombo  Ribeirão Do Quilombo  RJ  3,00  2,06 
Ramada  Antoninha  SC  3,50  1,89 
Ribeirão do Salto  Ribeirão Do Salto  GO  3,00  2,19 
Santa Luiza  Santa Luiza  SC  1,30  0,59 
Santa Luzia  Concórdia  ES  1,51  0,91 
Santana  Santana  MG  1,00  0,54 
Serra Vermelha  Taquari  MT  3,00  2,09 
Suspiro  Suspiro  MT  5,00  2,88 
Uvaiá  Engano  SC  2,80  1,34