Portaria SEAP nº 362 DE 04/07/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jul 2012

Institui procedimentos de Seleção e Qualificação de Entidades para ingressarem no Sistema Prisional, sob a administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, com o objetivo de desenvolver atividades econômicas, acadêmicas e sociais.

O Secretário da Secretaria de Administração Penitenciaria e Ressocialização - SEAP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas em ato regulamentar e;

 

Considerando a necessidade de aprimorar o processo de seleção das instituições que poderão ingressar no sistema prisional para realizar atividades junto aos internos, sob a custodia das Unidades Prisionais vinculados a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;

 

Considerando o efetivo cumprimento dos princípios da Lei de Execução Penal, no que se refere a garantia da segurança dos indivíduos privados de liberdade sob a responsabilidade do Governo do Estado,

 

Resolve:

 

1. Instituir os procedimentos e requisitos para Seleção e Qualificação de Entidades que poderão desenvolver projetos e atividades de interesse do Sistema Prisional do Governo do Estado da Bahia.

 

2. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização poderá qualificar como Organização, Parceira- OP, entidades de direito publico e privado, cujas atividades sejam dirigidas ao desenvolvimento de atividades econômicas, acadêmicas e sociais.

 

3. Constituem requisitos específicos para que as entidades publicas e privadas, referidas no item 2, habilitem-se à qualificação como Organização Parceira -OP:

 

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

 

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

 

b) finalidade apresentada nos atos de constituição;

 

c) apresentar Plano de Trabalho, detalhando objetivos, metas, cronograma de execução, resultados pretendidos e número de beneficiários;

 

d) apresentar atestados comprovando experiências na área de atuação no Plano de Trabalho indicado;

 

e) identificar origem dos recursos a serem investidos no Plano de Trabalho.

 

f) comprovar capacidade da equipe técnica e respectiva notória especialização, quando for o caso.

 

4. Fica instituída no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, a Comissão de Seleção e Qualificação da Organização Parceira- OP, que poderá implementar Plano de Trabalho para ser executado nas Unidades Prisionais, voltados para o desenvolvimento da cidadania das pessoas privadas de liberdade sob a responsabilidade do Estado da Bahia.

 

5. A Comissão de Seleção e Qualificação da Organização Parceira - OP, tem a seguinte composição:

 

I - o Diretor Geral da SEAP, que a presidirá,

 

II - a Superintendente de Ressocialização Sustentável,

 

III - o Superintendente de Gestão Prisional.

 

6. Compete a Comissão de Seleção e Qualificação, com base no item 3 desta Portaria:

 

I - estabelecer os critérios de seleção que validem as escolhas efetuadas;

 

II - analisar as propostas da Organização Parceira - OP e/ou destinação das verbas e programas a serem firmados;

 

III - selecionar o Plano de Trabalho das empresas e entidades;

 

IV - decidir sobre a continuidade ou finalização do convênio firmado com Organização Parceira - OP;

 

V - decidir sobre a unidade prisional que será beneficiada pelo Projeto, quando for o caso.

 

6. Toda e qualquer atividade a ser desenvolvidas por instituição pública e privadas, dentro das unidades prisionais, deverá ser apresentada através de um Plano de Trabalho que reflita o nível de intervenção a ser realizado com o seguinte conteúdo: objetivo, justificativa, indicadores, metas, ações que serão implementadas, recursos humanos e materiais, além do espaço necessário para realização da atividade.

 

7. A Organização Parceira -OP a ser selecionada, deverá assinar conjuntamente com a Secretaria um Termo de Cooperação entre o proponente da atividade e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, estabelecendo sobre o objeto, as obrigações dos partícipes, o acompanhamento da execução do acordo referido no plano de trabalho, a eficácia e a vigência, o distrato e a resilição unilateral, as alterações, a ação promocional, a legislação aplicável, a publicação e o foro.

 

8. A Comissão de Seleção de Qualificação, criada por esta Portaria, poderá contar com a colaboração de especialistas da respectiva área, para apreciação e parecer conclusivo da matéria que lhe for submetida à análise.

 

9. As decisões da Comissão serão com base na maioria simples.

 

10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

Nestor Duarte Neto

Secretário