Portaria INMETRO nº 362 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Retifica o art. 1º da Portaria Inmetro nº 69, de 17 de março de 2004.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas "a" e "c" do subitem 4.1 e na alínea "a" do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO:
Considerando que a Portaria INMETRO nº 225, de 29 de julho de 2009, estabelece exigências metrológicas, específicas para o exame de verificação quantitativa do conteúdo efetivo do produto gás liquefeito de petróleo,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria Inmetro nº 069, de 17 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2004, na seção 1, página 84, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º No exame para a determinação do conteúdo efetivo dos produtos: sal, utilizado como condimento alimentar, fermento biológico fresco e alho in natura, a tolerância individual admissível deverá atender aos valores máximos indicados na Tabela I" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA