Portaria INMETRO nº 362 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Cria a Comissão Técnica "Eficiência Energética em Edificações".

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 123, de 15.03.2011, DOU 17.03.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Eficiência Energética em Edificações", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - As-BEA;

Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;

Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;

Caixa Econômica Federal;

Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;

Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;

Laboratório de Eficiência Energética em Edificações - LabEEE - UFSC; e

Laboratório do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Cepel.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética em Edificações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"