Portaria SUFRAMA nº 362 de 09/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2006
Reduz a zero o valor da TSA para o produto de código interno nº 0089.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA a dispor sobre níveis de cobrança diferenciados relativos à Taxa de Serviços Administrativos, para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da Região;
CONSIDERANDO as disposições de observância obrigatória contidas no art. 4º da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº 52710.002035/2006-74;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adaptações nos sistemas informatizados em ordem a implementar o benefício;
CONSIDERANDO que as empresas fabricantes do produto nº 0089 constituem segmento econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente à cobrança da Taxa de Serviços Administrativos, resolve:
Art. 1º Conceder em favor das empresas produtoras de produto de aparelho celular (código interno nº 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia.
Art. 2º O gozo do benefício terá início no trigésimo dia após a publicação desta Portaria, período no qual deverão ser promovidas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados da Autarquia.
Parágrafo único. Com exceção para a cobrança de débitos gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo que o vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO