Portaria MMA nº 362 de 26/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.776 de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 253, de 9 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 1999, Seção 1, página 41.
MARINA SILVA
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Recursos Hídricos, órgão específico e singular integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:
I - propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos das Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000;
II - propor políticas, planos e normas e definir estratégias nos temas relacionados com:
a) a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
b) a gestão de águas transfronteiriças;
c) a gestão de recursos hídricos em fóruns internacionais; e
d) a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;
III - coordenar a elaboração e auxiliar no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH;
IV - coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, em observância ao princípio da gestão integrada dos recursos hídricos;
V - propor a formulação da Política Nacional de Combate à Desertificação em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pelo Ministério e os compromissos da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação;
VI - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
VII - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
VIII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IX - monitorar o funcionamento do SINGREH;
X - planejar ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos das secas e inundações no âmbito do SINGREH;
XI - desenvolver ações de apoio aos Estados, na implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
XII - desenvolver ações de apoio à constituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
XIII - promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e propor o encaminhamento de soluções;
XIV - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;
XV - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;
XVI - prestar apoio técnico ao Ministro de Estado no acompanhamento do cumprimento das metas previstas no contrato de gestão celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Águas - ANA e outros acordos de gestão relativos a recursos hídricos;
XVII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH; e
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
§ 1º A Secretaria de Recursos Hídricos para atender aos encargos relacionados a sua área de competência, também atuará por meio de equipes de trabalho dos assuntos temáticos de:
I - Projetos e Articulação, e
II - Planejamento e Estruturação.
§ 2º Além dos assuntos temáticos previstos no parágrafo anterior, a Secretaria de Recursos Hídricos contará com equipe para o assunto de combate à desertificação.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Hídricos será dirigida por Secretário e o Gabinete por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 4º O Secretário de Recursos Hídricos contará com:
I - dois Diretores de Programas que serão responsáveis pelos assuntos temáticos desenvolvidos pelas equipes de trabalho; e
II - seis Gerentes de Projetos, dois Assessores Técnicos, três Assistentes e dois Assistentes Técnicos que serão alocados na Secretaria, em função das prioridades e necessidades de serviço.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos de direção da Secretaria de Recursos Hídricos serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, por servidor previamente designado na forma da legislação específica.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º À Secretaria de Recursos Hídricos compete, especificamente, por meio das equipes de trabalho dos assuntos temáticos de:
I - Projetos e Articulação:
a) exercer as atividades de secretaria-executiva do CNRH;
b) acompanhar e monitorar as deliberações do CNRH;
c) atuar no desenvolvimento de ações de apoio técnico à constituição dos Comitês de bacias hidrográficas em rios de domínio da União;
d) promover a articulação entre o CNRH e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais Conselhos que se relacionam com a gestão de recursos hídricos;
e) atualizar o conteúdo do sítio eletrônico do CNRH;
f) realizar estudos para a formulação de diretrizes de gerenciamento dos recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços;
g) propor políticas, planos e normas e definir estratégias nos temas relacionados à gestão de águas transfronteiriças;
h) coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, em observância ao princípio da gestão integrada dos recursos hídricos; e
i) planejar ações destinadas a prevenir ou minorar os efeitos das secas e inundações no âmbito do SINGREH.
II - Planejamento e Estruturação:
a) coordenar a elaboração e a atualização, além de auxiliar no acompanhamento da implementação do PNRH;
b) atualizar o conteúdo do sítio eletrônico do PNRH;
c) acompanhar e manter atualizado o sistema de informação sobre o PNRH, compartilhado com os demais sistemas estabelecidos na Secretaria;
d) articular a implementação do PNRH com setores governamentais, segmentos usuários de recursos hídricos e sociedade civil organizada com vistas à promoção do uso múltiplo dos recursos hídricos;
e) articular a integração dos planos de recursos hídricos;
f) apoiar os Estados na implementação de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na implantação das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos;
g) coordenar e desenvolver atividades de educação ambiental, em articulação com as demais equipes técnicas da Secretaria e junto ao Programa Nacional de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente;
h) articular a constituição e participação nos comitês de bacias hidrográficas;
i) colaborar com o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
j) desenvolver, monitorar e manter atualizado o Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Política de Recursos Hídricos, no Brasil - SIAPREH compartilhado com os demais sistemas das instituições governamentais;
l) apoiar e monitorar o funcionamento do SINGREH; e
m) coordenar e desenvolver atividades relacionadas à formação e capacitação em gerenciamento de recursos hídricos.
Parágrafo único. São competências comuns das equipes de trabalho da Secretaria:
a) apoiar a formulação, o monitoramento e a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos;
b) promover a articulação e integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
c) promover a articulação entre os entes do SINGREH;
d) propor, coordenar, implementar e revisar os programas, projetos e ações na sua área de competência;
e) acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos e ações na sua área de atuação;
f) apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas e ações, sob a sua responsabilidade;
g) elaborar os relatórios institucionais das atividades sobre os assuntos de sua área de atuação;
h) realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações;
i) acompanhar e analisar tecnicamente os pleitos e convênios;
j) assessorar tecnicamente aos órgãos colegiados e grupos de trabalho na sua área de competência;
l) elaborar, propor, acompanhar e proceder à revisão de projetos de cooperação técnica e científica, com entidades nacionais e internacionais, na sua área de atuação, em articulação com a Secretaria-Executiva e a Assessoria de Assuntos Internacionais; e
m) propor e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;
Art. 7º Compete, ainda, à Secretaria de Recursos Hídricos, no assunto relativo ao combate à desertificação:
a) atuar na formulação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
b) planejar as ações destinadas a prevenir ou minorar os efeitos da seca nas áreas susceptíveis à desertificação;
c) desenvolver, monitorar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre Desertificação;
d) coordenar e desenvolver atividades relacionadas à formação e capacitação em gerenciamento e execução de ações voltadas ao combate à desertificação;
e) assessorar o Secretário de Recursos Hídricos em sua representação junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD e demais fóruns internacionais de combate à desertificação, conduzindo a implementação das decisões da conferência das partes da UNCCD;
f) monitorar e avaliar os impactos das mudanças climáticas no avanço dos processos de desertificação;
g) articular as atividades de cooperação internacional voltadas ao combate a desertificação, em sintonia com a Assessoria de Assuntos Internacionais e o Departamento de Articulação Institucional;
h) elaborar e gerenciar o Sistema Nacional de Alerta Precoce para monitoramento de eventos extremos de secas e enchentes, conforme compromisso nacional assumido ante a UNCCD;
i) planejar ações voltadas a prevenir ou minorar os efeitos de eventos extremos de secas e enchentes nas áreas susceptíveis à desertificação, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo assunto;
j) apoiar os Estados da Federação na elaboração e implementação dos planos e programas estaduais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da secas;
l) articular o desenvolvimento de ações locais de combate à desertificação junto aos Estados, demais órgãos governamentais e organizações da sociedade civil;
m) promover a articulação de políticas, programas e projetos governamentais, estaduais e da sociedade civil organizada para o combate à desertificação;
n) promover a implementação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e
o) exercer as competências previstas no Parágrafo único do art. 6º, deste Regimento, exceto as constantes das alíneas a, b e c.
Art. 8º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário em sua representação social e política e, especificamente, nos assuntos de:
I - Suporte Técnico e Administrativo:
a) promover e articular as relações intra-institucionais;
b) coordenar, apoiar e desenvolver as atividades de comunicação social, parlamentar e de assuntos internacionais da Secretaria, em articulação com os órgãos respectivos no Ministério do Meio Ambiente;
c) consolidar os relatórios institucionais e de atividades da Secretaria;
d) providenciar a execução das atividades relativas à capacitação, desenvolvimento e controle de pessoal lotado na Secretaria, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
e) assessorar tecnicamente em questões jurídicas, em consonância com orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério;
f) realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, encaminhamento, expedição e controle de documentos e processos;
g) providenciar a redação, revisão e edição de textos e a publicação de atos administrativos;
h) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo, providenciando a sua requisição e distribuição;
i) providenciar a requisição de transporte de servidores, no âmbito da Secretaria;
j) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria, providenciando sua aquisição e distribuição;
l) proceder ao controle, por meio de relatórios de prestação de contas, referentes a passagens e diárias, em deslocamentos nacionais e internacionais de servidores;
m) organizar e manter os arquivos de atos e documentos;
n) providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de reprografia, de manutenção de instalações e equipamentos;
o) agendar, acompanhar e prestar o apoio logístico às reuniões do Gabinete;
p) manter a operacionalização do ambiente informático do CNRH;
q) coordenar, apoiar e desenvolver as atividades relativas à gestão de tecnologia da informação na Secretaria de Recursos Hídricos, em consonância com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente; e
r) manter atualizado o sítio eletrônico da Secretaria em articulação com as demais áreas.
II - Planejamento, Orçamento e Finanças:
a) controlar os créditos recebidos por provisão e elaborar demonstrativos sobre a execução orçamentária;
b) elaborar relatórios prévios sobre os dados de proposta orçamentária;
c) analisar os processos encaminhados para emissão de documentos relativos a execução orçamentária e financeira;
d) efetuar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, o registro de atos pertinentes à gestão orçamentária e financeira;
e) realizar conferência prévia de processos e demais documentos, registrar e emitir as despesas realizadas, por meio de empenho global estimativo ou ordinário;
f) manter atualizada a legislação sobre sua área de competência acompanhando, sobretudo, as mensagens transmitidas por meio de comunicação do SIAFI;
g) solicitar à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária, a adoção de providências necessárias à abertura de créditos adicionais;
h) subsidiar a elaboração de relatórios institucionais e de atividades da Secretaria;
i) elaborar relatórios de acompanhamento da programação e da liberação dos recursos financeiros, no âmbito da Secretaria;
j) proceder ao atendimento de diligências provenientes de órgãos de controle interno e externo, relacionadas às suas competências regimentais, em articulação com as equipes de trabalho;
l) formalizar termos de convênio e instrumentos congêneres, com vistas ao ajustamento, prorrogação de vigência e alocação de recursos;
m) orientar as entidades conveniadas quanto à execução financeira e fiel cumprimento do objeto conveniado;
n) acompanhar os prazos de vigência dos convênios comunicando, em tempo hábil, à chefia imediata, quaisquer alterações ou ajustes necessários à adequação dos convênios ou de termos aditivos;
o) promover, em conjunto com a área técnica, o acompanhamento in loco da execução físico-financeira de convênios;
p) manter, em arquivo próprio, a documentação recebida e expedida relativa a convênios celebrados e em vigor;
q) coordenar a elaboração, execução e revisão dos programas e ações da Secretaria; e
r) acompanhar e analisar financeiramente a execução de convênios da Secretaria.
III - Projetos de Cooperação Técnica e Científica:
a) articular as atividades de cooperação internacional da Secretaria, em sintonia com a Assessoria de Assuntos Internacionais e o Departamento de Articulação Institucional;
b) coordenar a execução dos projetos de cooperação técnica em articulação com os respectivos órgãos; e
c) proceder à gestão orçamentária e financeira e a elaboração de relatórios sobre projetos de cooperação técnica e científica nacionais e internacionais, em articulação com a Secretaria-Executiva do Ministério.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Ao Secretário de Recursos Hídricos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos, ações e atividades da Secretaria e, especificamente:
I - assessorar o Ministro de Estado, nos assuntos relacionados às políticas, diretrizes, normas e instrumentos pertinentes a sua área de competência;
II - submeter ao Ministro de Estado e demais órgãos competentes os planos, programas, ações e relatórios de atividades da Secretaria;
III - prestar apoio técnico ao Ministro de Estado no acompanhamento do cumprimento das metas previstas no contrato de gestão celebrado entre o Ministério e a ANA e outros acordos de gestão relativos a recursos hídricos;
IV - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos alocados à Secretaria;
V - negociar, articular, monitorar, avaliar e gerir o desempenho de programas, projetos e ações sob sua responsabilidade, bem como aprovar planos gerenciais e de avaliação mantendo atualizadas as informações em sistemas de gerenciamento específicos;
VI - promover o intercâmbio de experiências e a articulação de seus respectivos programas com ações de outras áreas de governo;
VII - orientar e aprovar os planos de trabalho dos projetos e alocação de recursos;
VIII - desempenhar a atribuição de Ponto Focal Nacional ante a UNCCD; e
IX - exercer outras atribuições que lhe for cometidas ou expressamente delegadas, admitida a subdelegação.
Art. 10. Aos Diretores de Programas incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos temáticos sob sua responsabilidade e, especificamente:
I - assistir ao Secretário no gerenciamento, monitoramento e avaliação dos programas de sua área de atuação;
II - propor e monitorar a execução dos projetos de cooperação técnica e científica na sua área de atuação; e
III - propor e submeter ao Secretário programas, ações, projetos e demais assuntos sob sua responsabilidade.
Art. 11. Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete e, especificamente:
I - prestar assistência ao Secretário no exercício de suas atribuições;
II - examinar e instruir documentos oficiais e expedientes em geral, a serem submetidos à apreciação do Secretário; e
III - elaborar e submeter ao Secretário de Recursos Hídricos os relatórios das atividades executadas sob a sua responsabilidade, especialmente o relatório de gestão da Secretaria.
Art. 12. Aos Gerentes de Projetos incumbe assistir à autoridade superior no gerenciamento, monitoramento e avaliação dos assuntos sob sua responsabilidade e, especificamente:
I - gerenciar projetos específicos que, a critério de autoridade superior, devam ficar diretamente sob sua responsabilidade;
II - apreciar e decidir sobre processos, documentos e assuntos que envolvam as ações, projetos e atividades sob sua responsabilidade, submetendo-os à autoridade superior;
III - viabilizar a execução, a obtenção de resultados e produtos das ações sob sua responsabilidade, monitorando as restrições que possam influenciar na sua execução; e
IV - efetivar registro das informações sobre o desempenho físico, restrições e dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, em sistemas de gerenciamento específicos.
Art. 13. Aos Assessores Técnicos, Assistentes e Assistentes Técnicos incumbe assistir aos superiores hierárquicos em assuntos de sua competência e, especificamente:
I - desenvolver pesquisas, estudos e executar atividades de natureza técnica pertinentes a sua área de atuação;
II - apreciar e opinar sobre processos, documentos e assuntos que envolvam as ações e atividades sob sua responsabilidade;
III - viabilizar a execução, a obtenção de resultados e produtos das ações sob sua responsabilidade, monitorando as restrições que possam influenciar na sua execução; e
IV - efetivar registro das informações sobre o desempenho físico, restrições e dados gerais das ações, sob sua responsabilidade em sistemas específicos.
Art. 14. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento Interno caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas aos servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade da Secretaria de Recursos Hídricos.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Recursos Hídricos.