Portaria MJ nº 3.612 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Art. 4º do Decreto nº 5.289 e a manifestação da Exmª. Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, por intermédio do ofício nº 160/2010-GG, solicitando apoio da Força Nacional de Segurança Pública, com base no Convênio de Cooperação Federativa nº 006, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão, publicado no Diário Oficial da União nº 054, de 20 de março de 2009,

Resolve:

Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pela Secretaria de Defesa Social do Estado do Maranhão, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, nas ações polícia ostensiva, cumprimento de mandados de prisões e de preservação da integridade física das populações das cidades de Barra do Corda e Grajaú;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e, o que couber, na Portaria MJ nº 148, de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO