Portaria FUNAI nº 361 de 11/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Museu do Índio do Rio de Janeiro/RJ.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 564, de 8 de junho de 1992, e com fundamento nos arts. 215 § 1º e 231 da Constituição Federal, e
Considerando o nível de excelência alcançado pelo Museu do Índio do Rio de Janeiro/RJ na preservação e difusão de seus acervos e reservas técnicas, sendo notoriamente reconhecido como centro de referência no país entre as instituições em sua área de atuação;
Considerando a complexidade das atividades e projetos desenvolvidos e a relevância das informações contidas em seus acervos e disponibilizadas em suas bases de dados como fonte de estudos e pesquisas; e
Considerando a importância de se agregar a colaboração de especialistas da comunidade acadêmica, representantes da área cultural e das sociedades indígenas como aporte e respaldo à reflexão institucional sobre diretrizes e metas e à implementação e viabilização de planos de trabalho, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Museu do Índio do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Nomear os membros do Conselho Consultivo, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 164/PRES, de 17 de março de 2003.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA
ANEXO IREGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MUSEU DO ÍNDIO CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento tem por objetivo regular o funcionamento do Conselho Consultivo do Museu do Índio.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo é o fórum de assessoramento da Direção do Museu do Índio no planejamento e estratégias a serem adotadas visando à consecução dos objetivos da instituição, emitindo pareceres, apoiando e sugerindo ações que visem viabilizar projetos e atividades e melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido.
Art. 2º O Conselho é composto por 12 (doze) membros indicados pela Direção do Museu do Índio, escolhidos dentre nomes de destaque e reconhecimento nacional em seus campos específicos de conhecimento e nomeados pela Presidência da FUNAI.
§ 1º O Conselho é presidido pelo Diretor do Museu do Índio.
§ 2º O mandato dos demais conselheiros é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º O Conselho terá, pelo menos, duas reuniões anuais, além de outras propostas por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos conselheiros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples e, no caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º Das reuniões do Conselho Consultivo serão lavradas atas contendo o resumo dos debates e as deliberações adotadas, bem como relatório com as recomendações à Direção do Museu do Índio.
§ 4º As reuniões do Conselho serão realizadas no Museu do Índio.
CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete aos membros do Conselho Consultivo, individual ou coletivamente:
.assessorar o Museu do Índio na definição de diretrizes, estratégias e linhas gerais de atuação nas áreas de preservação de acervos, pesquisa, atendimento ao público e prestação de serviços à comunidade em geral, em especial aos povos indígenas;
·apresentar recomendações sobre planos, metas, programas e produtos do Museu do Índio submetidos à sua apreciação;
·colaborar com a Direção do Museu do Índio na consecução dos objetivos da instituição e na viabilização de seus projetos e atividades;
·avaliar e acompanhar a pertinência e validade dos projetos e atividades apresentados, sugerindo alterações quando julgar necessário;
·colaborar no estabelecimento e implementação da política de difusão e acesso às informações contidas nos acervos do Museu do Índio;
·respaldar o desenvolvimento técnico do Museu do Índio, incluindo as iniciativas de aperfeiçoamento, atualização e reciclagem da equipe nas áreas de atuação do órgão;
·auxiliar na identificação e viabilização de formas e fontes de captação de recursos e convênios com outras instituições para cumprimento dos objetivos da instituição;
·atuar, sempre que solicitado, na relação entre o Museu do Índio e instituições congêneres, bem como universidades e núcleos de pesquisa, tendo em vista a promoção de estudos e pesquisas fundamentados nos acervos do órgão;
·sugerir e apoiar a realização de eventos científicos e culturais e apresentar propostas sobre questões de interesse do Museu do Índio;
·assegurar a ligação permanente com a instituição de modo a identificar necessidades específicas de apoio às atividades em andamento e programadas;
·apoiar o desenvolvimento de canais contínuos de comunicação com os diversos setores da sociedade brasileira.
CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º O Conselho Consultivo poderá definir os procedimentos necessários ao fiel cumprimento deste Regimento.