Portaria MP nº 361 de 09/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007
Autoriza a realização de concurso público para quatrocentos cargos na carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quatrocentos cargos na carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, nos cargos discriminados a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista de Finanças e Controle | NS | 220 |
Técnico de Finanças e Controle | NI | 180 |
Total | 400 |
§ 1º O provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º Das vagas aprovadas por esta Portaria, pelo menos 100 deverão ser alocadas a Ministérios, sendo 80 de Técnicos de Finanças e Controle e 20 Analistas de Finanças e Controle.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º, será do Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Art. 5º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público, serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 4º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 6º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Parágrafo único. A CGU tomará as providências para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 12.11.2007, Seção 1, pág. 93, com incorreção no original.